A Escola  

Regulamento Interno

 

 

“Um projecto educativo não é uma simples representação do futuro, mas um futuro a construir,  uma ideia a transformar em acto”.

 

J.M. Barbier

 

 

“... cada actor, cada matéria, cada processo, não actua e não se desenvolve isoladamente e não tem sentido por si próprio... Na ESAL cada actor desempenha um papel e integra processos que se articulam com os dos outros actores no âmbito do projecto colectivo, assumindo, não um compromisso sectorial, mas antes um compromisso com o currículo no seu conjunto”.

 

                                                                 in Projecto Educativo

 

 ÍNDICE

 

PREÂMBULO

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1º    - Objecto

Artigo 2º    - Domínios de regulamentação

Artigo 3º    - Processo de autonomia

Artigo 4º    - Funções e articulação dos órgãos

Artigo 5º    - Escola inclusiva e diferenciação pedagógica

Artigo 6º    - Envolvimento dos actores educativos

Artigo 7º    - Democraticidade e participação

Artigo 8º    - Participação e responsabilização dos alunos

Artigo 9º    - Formação docente e responsabilização individual e grupal

Artigo 10º  - Ordenamento do espaço escolar

Artigo 11º  - Organização do tempo escolar

 

CAPÍTULO II – ESTRUTURA ORGANIZATIVA: OS ÓRGÃOS, AS FUNÇÕES E AS

   RELAÇÕES

 

Secção I – Orientação geral, coordenação pedagógico–didáctica e

gestão administrativa da ESAL

 

Artigo 12º                       - Princípios gerais

 

Secção II – Assembleia da ESAL

 

Artigo 13º   - Natureza

Artigo 14º   - Composição

Artigo 15º   - Competências especificas

Artigo 16º   - Designação de representantes

Artigo 17º   - Processo eleitoral

Artigo 18º   - Mandatos

Artigo 19º   - Reuniões

 

Secção III - Direcção executiva

 

Artigo 20º - Natureza

Artigo 21º - Composição e assessorias 

Artigo 22º - Competências específicas

Artigo 23º - Assembleia Eleitoral

Artigo 24º - Recrutamento dos candidatos

Artigo 25º - Candidatura e programa de acção

Artigo 26º - Processo eleitoral

Artigo 27º - Mandatos e cessação de mandato

 
Secção IV- Conselho Pedagógico

 

Artigo 28º - Natureza

Artigo 29º - Composição

Artigo 30º - Competências específicas

Artigo 31º - Determinação dos representantes

Artigo 32º - Mandatos

Artigo 33º - Funcionamento

 

      Secção V – Conselho Administrativo

 

      Artigo 34º - Natureza

      Artigo 35º - Composição

      Artigo 36º - Competências

      Artigo 37º - Funcionamento

 

 

CAPÍTULO III – ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA  E ARTICULAÇÃO CURRICULAR E PEDAGÓGICA  E SERVIÇOS DE APOIO EDUCATIVO

 

Secção I - Estruturas de Orientação Educativa E Articulação Curricular e Pedagógica

 

Artigo 38º - Estruturas e funções gerais

Artigo 39º - Conselhos de Curso

Artigo 40º - Conselhos de Turma / Professores-Acompanhantes

Artigo 41º - Departamentos Curriculares

Artigo 42º - Conselhos de Grupo / Conselhos de Disciplina

Artigo 43º - Departamento de Projectos Educativos

 

Secção II - Estruturas de Apoio Educativo

 

Artigo 44º - Serviços de apoio educativo

  

CAPÍTULO IV - PARTICIPAÇÃO DOS PAIS E DOS ALUNOS

 

Secção I - Participação dos Pais - Encarregados de Educação e da sua Associação.

 

Artigo 45º - Princípio geral

Artigo 46º - Participação e iniciativa: direitos e deveres

Artigo 47º - Associação de Pais e Encarregados de Educação

 

Secção II – Participação dos Alunos

                

Artigo 48º - Princípio geral             

Artigo 49º - Participação e iniciativa

Artigo 50º - Regulamento interno dos alunos

  

CAPÍTULO V - RELAÇÃO ESAL - MEIO, COMUNIDADE E SUAS  ORGANIZAÇÕES

 

Artigo 51º - Orientações gerais

Artigo 52º - Organização e prática de relação: parcerias e protocolos

Artigo 53º - Visitas de estudo

Artigo 54º - Encontros e intercâmbios com outras escolas

Artigo 55º - Viagens de lazer

  

CAPÍTULO VI - FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS

 

Artigo 56º - Horários de funcionamento

Artigo 57º - Regimento interno dos serviços

Artigo 58º - Projectos de difusão cultural e actividades autónomas

  

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 59º - Revisão do “Regulamento Interno da ESAL”

Artigo 60º - Aprovação e entrada em vigor

Artigo 61º - Omissões

 

ANEXOS

I   - Linhas orientadoras da organização e da acção comportamental dos alunos.

 

II  - Linhas orientadoras da acção funcional e comportamental do professor

 

III - Linhas orientadoras da acção funcional  e comportamental dos corpos  administrativo e auxiliar de acção educativa

 

PREÂMBULO

 

1.      O Projecto Educativo (PE), o Regulamento Interno (RI) e o Plano Anual De Actividades (PAA) constituem, nos termos da lei, instrumentos do processo de autonomia das escolas, a qual se desenvolve através de competências acrescidas nos domínios estratégico e pedagógico, administrativo e financeiro e da organização interna, da regulamentação e regulação do seu funcionamento e da gestão e formação dos seus recursos humanos.

 

De acordo com o disposto no art.º 3º do Decreto-Lei n.º115-A/98 de 4 de Maio, os documentos referidos são entendidos como:

 

·         PROJECTO EDUCATIVO – documento que consagra a orientação educativa da escola, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais a escola se propõe cumprir a sua função educativa;

 

·         REGULAMENTO INTERNO – documento que define o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar;

 

·         PLANO ANUAL DE ACTIVIDADES – documento de planeamento, elaborado e aprovado pelos órgãos de administração e gestão da escola, que define, em função do projecto educativo, os objectivos, as formas de organização e de programação das actividades e que procede à identificação dos recursos envolvidos.

 

2. O PROJECTO EDUCATIVO DA ESAL (PE-ESAL), aprovado em Assembleia de Escola de 29 de Março de 2000, prevê a elaboração de um novo (RI)  adequado aos princípios e às orientações que o informam  e que sirva de referência e instrumento privilegiado do seu próprio desenvolvimento, no quadro da afirmação da autonomia da escola.

 

  Reconhecendo-se a inadequação e mesmo o conflito entre o (RI) anterior e aqueles princípios e orientações, o presente (RI) prossegue, por isso, objectivos de coerência  e de adequação da organização interna da ESAL  e do seu funcionamento, a todos os níveis da estrutura e dos serviços, com o espirito  e a letra do seu currículo-projecto, nomeadamente  com as opções definidas no modelo pedagógico–formativo nele contido.

 Em particular, o PE-ESAL

·  constitui um currículo centrado no aluno-turma, nos seus interesses, necessidades  e motivação, implicando o ajustamento das determinações centrais (programação local);

 

·  quer promover o sucesso escolar e educativo pelo desenvolvimento do modelo pedagógico-didático-formativo que adoptou (resultado de um amplo consenso dos actores educativos, nomeadamente dos professores), através do qual as práticas de definições pedagógicas e de personalização das relações conduzirão a uma ESAL inclusiva no quadro da efectiva igualdade de oportunidades oferecida e da qualidade do ensino ministrado;

 

·  supõe uma visão integrada do currículo, “em que o trabalho que cada um realiza só adquire sentido enquanto pertencente a um projecto comum”, ou seja, que “cada actor desempenha um papel que se articula com o dos outros actores” no quadro desse projecto;

 

·  define, assim, uma orientação geral que conduz necessariamente a um esforço sistemático de articulação vertical e horizontal, opondo-se a uma organização rígida dos saberes, dos tempos e dos espaços e aponta, desse modo, para o desenvolvimento de práticas de inter e transdisciplinaridade (onde, designadamente, se inscreverá a futura área de projecto já anunciada), no âmbito dos princípios da “escola activa” e da relação sistémica com o meio e as suas organizações;

 

·  atribui responsabilidades e pede contas aos actores educativos nas tarefas do seu desenvolvimento e da sua concretização, nomeadamente aos professores, nos quadros das iniciativas de formação individual e grupal e das práticas e desempenhos efectivos a todos o níveis do funcionamento da ESAL (na turma, nos cargos e nos serviços, nos órgãos em que participa...).

 

 

3. Por outro lado, considera-se que o modelo de organização da ESAL e a composição e o funcionamento dos seus órgãos e serviços não têm favorecido as orientações definidas no PE-ESAL, nomeadamente ao colocarem em primeiro plano de importância e de atenção as estruturas de representação dos professores (Departamentos Curriculares, Conselhos de Docentes, Conselho Pedagógico), subalternizando e subvalorizando as estruturas, os serviços e as funções que verdadeiramente colocam o aluno-turma no centro da atenção e das preocupações dos actores (Conselhos de Agrupamento, de Curso e de Ano, Conselho de Turma, Director de Turma e Professor-Acompanhante, Serviços de Psicologia e Orientação, Núcleo de Apoio Educativo...) e as formações exigidas por essas estruturas, serviços e funções.

 

4. A outro nível de análise, considera-se que tem constituído uma fonte de perturbação no funcionamento da ESAL a indefinição de poderes, de atribuições e de competências entre os órgãos de cúpula (Assembleia, Conselho Pedagógico e Conselho Executivo), pelo menos no campo do seu exercício, quando confrontados com situações de menor clareza, nomeadamente nos processos de decisão e de execução da decisão. Também neste plano a clarificação se revela útil e urgente.

 

5. Os considerandos anteriores informam o presente RI-ESAL: ele procura traduzir de forma clara no seu articulado as orientações contidas no PE-ESAL, enquanto quadro geral de referência dos actores, e dar resposta, em termos organizacionais e funcionais, aos constrangimentos e aos bloqueios assinalados.

    

 Mais concretamente o RI-ESAL. :

  

·           traz o aluno–turma para o centro das atenções, da organização, da formação e do trabalhos dos actores;

·           reforça o sentido do trabalho inter e transdisciplinar e propõe a sua prática sistemática;

·           determina uma nova  composição do Conselho Pedagógico, mais adequada à produção de respostas ao desenvolvimento do curriculo-projecto da  E.S.A.L.;

·           reestrutura a constituição dos Departamentos Curriculares, buscando dar-lhes corpo e identidade próprios e torná-los fonte de iniciativas integradas, designadamente nas áreas da inter e transdisciplinaridade e da formação docente;

·           define com clareza o princípio da separação de funções e competências dos órgãos, em primeiro lugar entre a Assembleia, o Conselho Pedagógico e o Conselho Executivo;

·           regula a organização e a prática dos apoios educativos segundo formas que decorrem do modelo pedagógico-didáctico-formativo estabelecido no PE-ESAL;

·           define o quadro processual em que decorre o aprofundamento das relações ESAL-FAMÍLIA-ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO e ESAL-MEIO-COMUNIDADE-ORGANIZAÇÕES;

·           aponta aos actores educativos os deveres que a cada um compete assumir e os direitos que a cada um são atribuídos.

 

 
Capítulo I – Disposições Gerais

 

 

Artigo 1º - Objecto:

 

   O RI-ESAL integra, na ordem prática, o quadro normativo que regula os processos de desenvolvimento e de concretização do PE-ESAL.

 

 

Artigo 2º - Domínios de regulamentação:

 

Constituem domínios de regulamentação os relativos:

1.      à estrutura organizativa da ESAL;

2.      aos processos de constituição dos órgãos, dos serviços e dos cargos;

3.      à composição, poderes e competências dos órgãos e dos serviços;

4.      às práticas que definem:

a)     os processos de tomada de decisão a todos os níveis da comunidade escolar;

b)     as relações entre os órgãos e os serviços, no quadro dos poderes, das funções e das competências rigorosamente estabelecidos;

5.      às disposições que enquadram o exercício dos poderes regulamentares e regimental específicos dos órgãos e dos serviços;

6.      ao funcionamento da ESAL no que se refere a calendarizações e a horários, a todos os níveis das estruturas;  

7.      aos direitos e deveres dos actores educativos.

 

 

Artigo 3º - Processo de autonomia:

 

1.      A autonomia da ESAL é o poder que lhe é reconhecido pela administração educativa central de tomar decisões nos domínios estratégico, pedagógico, administrativo, financeiro e organizacional, no quadro do seu projecto educativo e em função das competências e dos meios que lhe estão consignados.

 

2.      O PROJECTO EDUCATIVO, o REGULAMENTO INTERNO e o PLANO ANUAL DE ACTIVIDADES constituem os pilares e são os instrumentos do processo de autonomia da ESAL.

 

3.      Compete à ASSEMBLEIA, ao CONSELHO EXECUTIVO e ao CONSELHO PEDAGÓGICO, no exercício das suas competências e de forma concertada, liderar um processo de autonomia da ESAL segundo o princípio da progressividade sustentada, através da afirmação do seu projecto educativo junto da tutela e da efectivação dos requisitos do seu desenvolvimento, tendo como horizonte a celebração de contratos de autonomia, nos termos da lei.

 

 

Artigo 4º- Funções e articulação dos órgãos:

       

1.      A Assembleia, o Conselho Executivo, o Conselho Pedagógico e o Conselho Administrativo exercem as funções atribuídas por lei segundo as orientações definidas no PE-ESAL e neste Regulamento.

 

2.      As funções dos órgãos referidos em 1. são exercidos em referência ao princípio da separação de funções, tendo em conta a natureza e a vocação de cada órgão.

3.      A Assembleia constitui o órgão de cúpula e de direcção ao mais alto nível da estrutura da ESAL. Nessa qualidade exerce funções gerais de orientação, de acompanhamento e supervisão e de avaliação do funcionamento da ESAL, tendo em vista o desenvolvimento do projecto educativo.

 

4.      O Conselho Executivo constitui o órgão de “governo” da ESAL, competindo-lhe o exercício de funções executivas, no respeito pelas orientações e recomendação da Assembleia e pelas deliberações do Conselho Pedagógico. O Conselho Executivo goza do direito e assume o dever de iniciativa através da apresentação de propostas/projectos à Assembleia e/ou ao Conselho Pedagógico, de acordo com a natureza dos assuntos.

 

5.      O Conselho Pedagógico é o órgão de orientação e coordenação pedagógico-didáctica em sentido amplo, com funções específicas de desenvolvimento do PE-ESAL, designadamente nas áreas do modo pedagógico–didáctico, da formação docente e não docente, dos apoios educativos e do ordenamento do espaço e do tempo escolares. As suas deliberações devem ser executadas pelo Conselho Executivo, verificada a sua conformidade com a lei, com as orientações da Assembleia e com o disposto no PE-ESAL.

 

  1. O Conselho Administrativo é o orgão deliberativo com competências na área administrativa e financeira.

 

 

Artigo 5º - Escola inclusiva e diferenciação pedagógica:

 

1.      A ESAL é uma escola promotora do sucesso educativo e do êxito escolar.

 

2.      A orientação geral do processo ensino-aprendizagem prossegue os objectivos da escola inclusiva através da diferenciação pedagógica e da personalização da relação professor-aluno, e implica a articulação entre todos os agentes e serviços que respeitam ao processo (professores, professores-acompanhantes, director de turma, Conselho de Turma, Serviços de Psicologia e Orientação, Núcleo de Apoio Educativo, Gabinete Médico, família-encarregado de educação-Associação de Pais e Encarregados de Educação...).

 

3.      Cabe ao Conselho de Turma a definição do plano de trabalho adequado ao desenvolvimento das actividades da turma-aluno-grupo de alunos, o qual tem como referência as linhas orientadoras apontadas em 2.

 

4.      O plano de trabalho referido em 3. deve conter o reforço das práticas inter e transdisciplinares em articulação com as estratégias que impliquem actividades dos alunos (individuais e/ou de grupo) e a relação com o meio e as organizações.

 

 

Artigo 6º - Envolvimento dos actores educativos:

 

1.      É dever de todos os actores educativos (internos e externos) o envolvimento empenhado no desenvolvimento do PE-ESAL.

 

2.      O envolvimento dos actores educativos faz-se no exercício das funções atribuídas, designadamente na execução das tarefas, no desempenho dos cargos, na integração de grupos de trabalho específicos, na concretização das orientações e dos requisitos previstos no PE-ESAL...

 

 

 

3.      No exercício das suas funções os actores educativos assumem os princípios da responsabilização pessoal e/ou grupal e da prestação de contas relativa ao desempenho.

4.      As relações pessoais e grupais que decorrem do exercício das funções, dos cargos e das tarefas devem pautar-se por uma atitude construtiva em torno de um projecto-objectivo comum e devem assentar nos princípios da cordialidade, do diálogo, da participação e da democraticidade, designadamente no âmbito dos debates que conduzam a tomada de decisões a todos os níveis da comunidade ESAL.

 

 

Artigo 7º - Democraticidade e participação:

 

1.      Nos processos de decisão que decorrem na ESAL é reconhecido aos actores educativos o direito de participação e o direito de defesa dos seus interesses, necessidades e expectativas, no quadro do projecto comum e no respeito pelo princípio da democraticidade.

 

2.      Os direitos referidos em 1. exercem-se através:

a)     da eleição de representantes nos órgãos de decisão constituídos e da defesa das posições próprias no quadro dos processos que aí decorrem;

b)     da institucionalização na ESAL das figuras da:

·         Reunião Geral de Professores (RGP);

·         Reunião Geral de Alunos (RGA);

·         Reunião Geral do Corpo Administrativo (RGCA);

·         Reunião Geral do Corpo Auxiliar de Acção Educativa (RGCAAE);

·         Reunião Geral de Pais e Encarregados de Educação (RGPEE).

 

3.      A realização das reuniões gerais referidas em 2.b) dependem da relevância das decisões em jogo, a qual é avaliada pelo Conselho Executivo após requerimento dos grupos interessados dirigido ao seu presidente.

 

4.      O requerimento referido em 3. deve ser assinado por, pelo menos:

a)     um terço dos elementos do grupo, no caso dos professores;

b)     dois terços dos membros, nos casos dos corpos administrativos e auxiliar de acção educativa;

c)      dois terços dos delegados de turma ou pela direcção da Associação de Estudantes, no caso dos alunos.

 

 

Artigo 8º - Participação e responsabilização dos alunos:

 

1.      A ESAL promove a participação dos alunos a todos os níveis de funcionamento da escola e em todas as áreas relativas ao desenvolvimento do seu projecto educativo.

 

2.      A participação dos alunos processa-se através dos seus representantes nos órgãos da ESAL, nos termos da lei, e através das posições e das iniciativas tomadas no âmbito das suas estruturas representativas (Assembleia de Delegados, Associação de Estudantes e Reunião Geral de Alunos)

 

 

3.      A participação dos alunos concretiza-se, conforme os casos:

a)     na sua integração nos processos de decisão, que acontecem nos órgãos próprios;

b)     nas posições assumidas na defesa dos seus interesses, necessidades e expectativas;

c)      no direito de iniciativa e de proposta no âmbito do quadro de intervenção definido no presente regulamento.

 

4.      A participação dos alunos, a todos os níveis da sua intervenção, assenta nos princípios da responsabilização.

 

 

Artigo 9º – Formação docente e responsabilização individual e grupal:

 

1.      Os professores, individualmente ou constituídos em grupo de acção (no Conselho de Turma, no Departamento, nos Conselhos de Grupo e de Disciplina...) em articulação com o Conselho Pedagógico, são responsáveis pelas respostas às carências de formação detectadas.

 

2.      Na definição das carências de formação no campo pedagógico-didáctico devem ter-se em conta, com carácter prioritário, as que decorrem das metas de aprendizagem (formações humanística, para a cidadania e científico-técnica) e da aplicação do modelo de formação estabelecidos no PE-ESAL.

 

3.      São consideradas áreas prioritárias de formação, entre outras, as relacionadas com:

a)     a pedagogia do projecto e a metodologia do trabalho de projecto;

b)     a inter e a transdisciplinaridade;

c)      a psicologia e psicossociologia da adolescência;

d)     a dinâmica de grupos;

e)     a avaliação, no quadro dos métodos e dos instrumentos adequados ao modelo e à diversidade das situações.

 

Artigo 10º - Ordenamento do espaço escolar:

 

  1. O desenvolvimento do PE-ESAL faz-se em torno da melhoria progressiva das condições de bem-estar e de trabalho dos actores educativos, e da sua adequação às exigências colocadas por esse desenvolvimento.

 

  1. A melhoria das condições de bem estar e de trabalho implica o reordenamento do espaço escolar, o restauro, o arranjo e a adaptação dos espaços existentes e a criação de novos espaços que satisfaçam os requisitos básicos indispensáveis ao desenvolvimento efectivo do PE-ESAL.

 

  1. Nas intervenções que obriguem a realização de obras de reparação, restauro, arranjo e adaptação do espaço escolar, ou que conduzam à criação de novos espaços, devem ter-se em conta critérios de prioridade definidos em função do estado de degradação do espaço e da urgência da intervenção em referência à melhoria das condições que permitam a integração efectiva dos actores educativos nas tarefas de desenvolvimento do PE-ESAL.

 

  1. Compete ao Conselho Executivo informar a tutela do plano de intervenções no espaço ESAL e, sempre que for caso disso, reivindicar a atribuição das dotações financeiras e dos apoios logísticos necessários à concretização de cada intervenção.

Artigo 11º - Organização do tempo escolar:

 

  1. A ESAL, fiel às orientações definidas no seu projecto educativo, designadamente as relativas ao modelo pedagógico-didáctico em que deve assentar a prática docente e às metodologias que informam essa prática, estabelece uma organização e um ordenamento do tempo escolar em ruptura com a solução tradicional, seja:

a)   na flexibilidade do tempo escolar, em função das exigências colocadas pela prática efectiva de metodologias diversificadas (trabalho de projecto, inter/transdisciplinaridade, desporto escolar, relação sistémica com o meio e com as organizações do meio...);

b)   na necessidade premente de libertação de espaços temporais alargados que garantam:

·         a realização dos encontros indispensáveis à análise, ao debate, ao consenso, à decisão e à planificação das iniciativas que concretizem aquelas orientações e aquele modelo;

·         a organização e o funcionamento coerentes da Sala de Estudo e dos Apoios Educativos;

·         a eficácia no desempenho das tarefas atribuídas a grupos de trabalho constituídos em torno de questões especificas;

·         a participação no Desporto Escolar enquanto Projecto Específico da ESAL;              

c)      nos critérios que presidem à elaboração dos horários  das turmas e dos professores, adequando-os à flexibilidade referida em a) e à natureza das disciplinas, das actividades e das iniciativas que decorrerão no âmbito da turma, nomeadamente e entre outras, as turmas não terem actividades curriculares na parte da tarde do dia habitual de competições no âmbito do Desporto Escolar.

                                                                                                                                                              

2.      A organização e o ordenamento do tempo escolar segundo os traços esboçados em 1. devem ser concretizados de maneira faseada no quadro da progressiva diminuição da frequência  escolar.

 

3.      Os espaços temporais alargados referidos em 1.b) devem contemplar pelo menos uma tarde, eventualmente, coincidente com a competição do Desporto Escolar, no período das 14 às19 horas.

 

4.      Os espaços temporais libertados destinam-se a:

a)   reuniões (dos Conselhos de Ciclo, de Agrupamento, de Curso, de Turma, de Docentes, Pedagógico, ..., dos grupos de trabalho, etc.);

b)   encontros, debates, conferências, seminários... com reconhecido interesse para o desenvolvimento da PE-ESAL;

c)   actividades culturais e de lazer (dos clubes e dos grupos, dos alunos e da sua associação, ...);

d)   actividades da Sala de Estudo e Apoios Educativos;

e)   cumprimento do plano dos projectos específicos, nomedamente os definidos na área do projecto e no desporto escolar.

 

5.      Os espaços temporais referidos devem ser tendencialmente ocupados em toda a sua extensão, devem ser objecto de planificação, evitando sobre- posições, e nessa ocupação devem integrar-se todos os professores da ESAL no desempenho de funções e de tarefas que lhes sejam atribuídas e/ou que resultem de iniciativas próprias ou de grupos organizados.

 

 

CAPÍTULO II – ESTRUTURA ORGANIZATIVA:  OS ÓRGÃOS, AS FUNÇÕES  E  AS  RELAÇÕES 

 

SECÇÃO I  -  Orientação  geral, coordenação  pedagógico – didáctica  e  gestão  administrativa   da  ESAL

 

 

Artigo 12º - Princípios  gerais:

 

1.      A orientação geral, a coordenação pedagógica e didáctica, e a gestão  administrativa da ESAL são  asseguradas  por  órgãos  próprios  no  exercício  de  funções  específicas, os  quais  se  orientam na  constituição, no  funcionamento  e nas relações recíprocas pelos princípios da representatividade e da democraticidade, da responsabilização e  da  prestação  de  contas,  da  transparência  dos  actos  e  da  comunicação  interactiva.

 

2.      A estrutura  organizativa  da  ESAL  obedece  ao  princípio  da  separação  de  funções  entre  órgãos  centrais – Assembleia, Conselho  Executivo, Conselho  Pedagógico e Conselho Administrativo  -  no  respeito  pela  lei  e  em  referência  ao  disposto  no  PE – ESAL   e  neste  regulamento,  designadamente  no  seu  artigo 4º.

 

 

SECÇÃO  II  -  ASSEMBLEIA  DA  ESAL

 

Artigo 13º - Natureza:

 

1.      A Assembleia da ESAL é o órgão de participação e representação da comunidade educativa. Inclui na sua composição representantes dos docentes, dos alunos, dos pais e encarregados de educação, dos corpos administrativo e auxiliar, da autarquia e de outras actividades com relevo para o projecto educativo.

 

2.      A  Assembleia   da  ESAL  é  o  órgão  situado  ao  mais  alto  nível  da  estrutura  organizativa  da  ESAL  e, nessa  qualidade:

a)     define as linhas orientadoras gerais a que se subordinam todas as áreas que respeitam ao currículo–projecto da ESAL e a todos os domínios da sua actividade: estratégico, pedagógico-didáctico, organizacional, cultural, administrativo, financeiro e patrimonial;

b)     tem funções de acompanhamento, de supervisão e de avaliação sobre essas áreas e esses domínios, e sobre o funcionamento e a actividade dos órgãos responsáveis respectivos; 

c)      exerce o direito de intervenção e o poder de influência sobre o funcionamento e a actividade dos órgãos, e sobre o desempenho dos cargos.

 

Artigo 14º -  Composição:

 

1.      A Assembleia da ESAL é constituída por:

a)   10 (dez) representantes do pessoal docente;

b)   3 (três) representantes dos alunos;

c)   2 (dois) representantes dos pais e encarregados de educação;

d)   2 (dois) representantes do pessoal não docente;

e)   1 (um) representante da autarquia;

f)    1 (um) representante das actividades culturais–artísticas–ambientais e

 científicas;

g)   1 (um) representante das actividades económicas.

 

2.      O presidente do Conselho Pedagógico e o presidente do Conselho Executivo participam nas reuniões da assembleia sem direito a voto.

  

Artigo 15º - Competências específicas:

 

1.      À Assembleia da ESAL compete:

a)     eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;

b)     aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;

c)      aprovar o regulamento interno;

d)     emitir parecer sobre o plano anual de actividades, verificando a sua conformidade com o projecto educativo;

e)     apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de actividades ;

f)      aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o Conselho Pedagógico;

g)     definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

h)     apreciar o relatório de contas de gerência;

i)        apreciar os resultados do processo de avaliação interna;

j)       promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;

l)        acompanhar a realização do processo eleitoral para o Conselho Executivo;

m)   elaborar o seu regimento interno;

n)     autorizar a constituição de assessorias pelo Conselho Executivo.

 

2.      No desempenho das suas competências, a Assembleia tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da ESAL, e de dirigir recomendações com vista ao desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do plano anual de actividades.

 

3.      Para os efeitos do disposto na alínea l) do n.º1, a Assembleia designa uma comissão de três dos seus membros, encarregada de proceder:

a)     à verificação dos requisitos relativos aos candidatos e à constituição de listas;

b)     ao apuramento final dos resultados da eleição.

 

4.      As deliberações da comissão nas matérias referidas no número anterior são publicitadas em documento próprio afixado nos lugares habituais, delas cabendo recurso, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco (5) dias para o Director Regional de Educação do Centro, que decidirá no prazo de dez (10) dias.

 

 

Artigo 16º -  Designação de representantes:

 

1.      Os representantes do pessoal docente, dos alunos e do pessoal não docente são eleitos por distintos corpos eleitorais constituídos, respectivamente, pelos professores, pelos alunos, pelo pessoal administrativo e pelo pessoal auxiliar de acção educativa.

2.      A capacidade eleitoral do pessoal docente e do pessoal não docente restringe-se aos membros em exercício efectivo de funções da ESAL.

3.      Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados em Assembleia Geral de pais e encarregados de educação sob proposta da respectiva Associação.

4.      O representante da autarquia é designado pela Câmara Municipal, podendo ser  delegada tal competência na Junta de Freguesia.

5.      Os representantes das actividades culturais, artísticas e ambientais, das actividades científicas e das actividades económicas são cooptados pelos restantes membros.

 

Artigo 17º -  Processo eleitoral:

 

1.      Os representantes do pessoal docente, do pessoal não docente e dos alunos candidatam-se à eleição em listas separadas.

2.      As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos em número igual ao dos respectivos representantes na Assembleia, bem como dos candidatos a membros suplentes em igual número.

3.      Cada lista candidata deve ser proposta, no caso:

a)     dos docentes, por quinze (15) docentes;

b)     do pessoal não docente, por dez (10) não docentes;

c)      dos alunos do ensino secundário diurno, por trinta (30) alunos.

 

4.      A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.

 

5.      Eleição da Assembleia:

a)   a eleição da Assembleia é realizada por voto secreto, presencial,  universal e directo dos membros dos respectivos corpos eleitorais;

b)   as assembleias eleitorais são convocadas pelo presidente da Assembleia ou por quem as suas vezes fizer;

c)   as convocatórias mencionarão as normas práticas do processo eleitoral, locais de afixação das listas de candidatos, hora e local ou locais dos sufrágios, e devem ser afixadas com a antecedência mínima de sete (7) dias nos lugares habituais;

d)   o pessoal docente, o pessoal não docente (administrativo e auxiliar) e os alunos deverão reunir previamente as  respectivas assembleias eleitorais para decidir da composição das mesas eleitorais que presidirão aos actos eleitorais e aos escrutínios, as quais serão constituídas por um presidente e dois secretários eleitos individualmente por voto secreto;

e)   as listas candidatas serão entregues até quarenta e oito horas antes da abertura da assembleia eleitoral ao presidente do Conselho Executivo ou a quem as suas vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará, identificará por ordem alfabética e fará afixar nos locais mencionados nas convocatória da assembleia;

 

f)     as urnas manter-se-ão abertas por um período de:

·  oito horas, das dez (10) às dezoito (18) horas para o pessoal docente, para o pessoal administrativo, para o pessoal ao auxiliar e para os alunos do ensino secundário diurno;

·  quatro horas, das dezanove (19) às vinte e três (23) horas para os alunos do ensino recorrente, salvo se antes tiverem votado todos os eleitores;

g)   cada lista de candidatos poderá indicar até dois representantes para   acompanharem todos os actos da eleição, os quais assinarão a acta referida em h);

h)   a abertura das urnas e os respectivos escrutínios são efectuados perante a assembleia eleitoral, lavrando-se acta que será assinada pelos membros da mesa e pelos representantes das listas.

 

 
Artigo 18º - Mandatos:

 

1.      A duração dos mandatos dos membros da assembleia da ESAL é de três anos sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2.      A duração dos mandatos pode ser inferior a três anos nas seguintes situações:

a)     em resultado da perda da qualidade que determinou a eleição;

b)     a designação ou a cooptação dos membros.

3.      As vagas resultantes da cessação do mandato são preenchidas, para os membros eleitos:

a)     pelo primeiro candidato não eleito segundo o respectiva ordem de precedência, da lista a que pertencia o titular do mandato;

b)     pelo primeiro candidato suplente, no caso de ter sido apresentada a sufrágio uma única lista.

c)      esgotados os suplentes, deve promover-se um processo de eleição intercalar por lista(s) com apenas o número de elementos em falta; o mandato destes elementos cessa no final do mandato da Assembleia já constituída.

4.      As vagas resultantes da cessação do mandato são preenchidas pelos membros designados ou cooptados através de novas designações ou cooptações (representantes dos pais e encarregados de educação, da autarquia, das actividades culturais, artísticas, ambientais, científicas e económicas).

  

Artigo 19º- Reuniões:

 

1.      A Assembleia reúne ordinariamente uma vez por trimestre.

2.      A Assembleia reúne extraordinariamente sempre que seja convocada pelo presidente: 

a)     por sua iniciativa;

b)     a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções;

c)      por solicitação do presidente do Conselho Executivo.

 

3. O Presidente da Assembleia tem direito a duas horas de redução da componente lectiva do seu horário.

 

 

SECÇÃO III- DIRECÇÃO EXECUTIVA

 

 

Artigo 20º -  Natureza:

    

1.      A direcção executiva da ESAL é assegurada por um Conselho Executivo que é órgão de administração e gestão correntes da ESAL nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

 

2.      Nos termos do disposto no artigo 4º deste regulamento, o Conselho Executivo assume funções executivas, sem prejuízo do exercício do direito e do dever de iniciativa na apresentação de propostas à Assembleia e ao Conselho Pedagógico.

  

Artigo 21º. Composição e assessorias:

 

O Conselho Executivo é constituído por um presidente e dois vice-presidentes.

 

Para apoio à actividade do Conselho Executivo, e mediante proposta deste, a Assembleia da ESAL autorizará, ouvido o Conselho Pedagógico, a constituição de assessorias técnico-pedagógicas para as quais serão designados docentes  em exercício de funções na ESAL.

 

Para efeitos da constituição das assessorias referidas em 2., o Conselho Executivo terá como referência nas propostas apresentadas à Assembleia o critério de áreas concretas, limitadas e bem definidas do apoio que considera necessário, e deverá explicitar com clareza as funções e as tarefas de cada assessor.

 

Constituem-se como áreas prioritárias de assessoria:

a)     a relação interactiva Conselho Executivo – Conselho Pedagógico –Assembleia - ESAL, designadamente nos domínios da informação–comunicação e da coordenação dos processos de execução das deliberações dos órgãos;

b)     a relação Conselho Executivo – alunos – Conselho Executivo;

c)      a relação ESAL – meio – organizações do meio, nomeadamente na organização e divulgação das comunicações recíprocas (conferências, acções, convites, encontros...), no acompanhamento das iniciativas que envolvam visitas de estudo ou de lazer e no apoio logístico a essas iniciativas, na coordenação dos processos de constituição de parcerias e de celebração de protocolos...;

d)     a gestão do espaço escolar e dos equipamentos educativos e a sua adequação às exigências colocadas pelo desenvolvimento do projecto educativo da ESAL;

e)     a coordenação do ensino recorrente.

 

Artigo 22º - Competências específicas:

 

1.      Compete ao Conselho Executivo elaborar e submeter à aprovação da Assembleia, ouvido o Conselho Pedagógico, as propostas de:

a)     regulamento interno;

b)     plano anual de actividades;

c)      contratos de autonomia;

d)     protocolo e cooperação.

 

2.      Nos planos da gestão pedagógica, cultural, administrativa e patrimonial, compete ao Conselho Executivo, após parecer do Conselho Pedagógico:

a)     estabelecer o regime de funcionamento da ESAL;

b)     fixar o calendário anual da ESAL;

c)      coordenar e supervisionar:

·    a constituição de turmas e a elaboração dos horários;

·    a distribuição do serviço docente e não docente;

·    a designação dos directores de turma;

d)     designar grupos de trabalho tendo em vista a execução de tarefas específicas, sejam:

·    a reformulação do regulamento interno e dos regulamentos particulares que o integram (visitas de estudo, centro de recursos e apoio educativo, sala de estudo...)

·    a estruturação e formalização do plano anual de actividades;

·    a constituição de turmas e a elaboração de horários;

·    a coordenação de serviços de exames e provas globais;

·    a verificação de turmas;

·    o desenvolvimento de projectos de interesse para a ESAL;

·    . . .

e)     elaborar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de actividades e submetê-los à apreciação da assembleia;

f)      planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar;

g)     gerir instalações, espaços e equipamento, bem como outros recursos educativos;

h)     proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardando o regime legal de concursos;

i)        elaborar o seu regimento interno;

j)       exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e neste regulamento interno, ou que resultem de recomendações da Assembleia e de deliberações do Conselho Pedagógico.

 

  1. Compete ao Conselho Executivo, no plano de gestão financeira:

a)     elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pela Assembleia;

b)     informar a Assembleia e o Conselho Pedagógico, a solicitação destes órgãos, sobre o processo de elaboração e execução do orçamento e sobre as opções nele contidas;

c)      apresentar à Assembleia o relatório de contas de gerência;

d)     subordinar à aprovação da Assembleia e/ou ao parecer do Conselho Pedagógico a realização de projectos que impliquem alterações relevantes no espaço da ESAL, seja qual for a origem da sua cobertura;

e)     aceitar e executar recomendações da Assembleia e pareceres do Conselho Pedagógico relativos a projectos de restauro, remodelação e arranjo no espaço da ESAL, desde que garantida a sua cobertura por receitas (do orçamento, do fundo de manutenção ou com outra origem).

 

   4.  Compete ao presidente do Conselho Executivo:

a)     representar a ESAL;

b)     coordenar as actividades decorrentes das competências do Conselho Executivo;

c)      exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e não docente;

d)     exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; 

e)     proceder  à  avaliação do  pessoal  docente  e  não  docente.

 

O presidente do Conselho Executivo pode delegar as suas competências num dos vice-presidentes, designadamente nas suas faltas e impedimentos.

 

O Conselho Executivo goza do direito e assume o dever de iniciativa na elaboração de propostas em todas as áreas de competência atribuídas, as quais serão apresentadas ao Conselho Pedagógico e/ou à Assembleia para parecer e/ou aprovação, de acordo com a sua natureza e amplitude.

 

Artigo 23º - Assembleia  Eleitoral:

 

1.      Os membros do CONSELHO EXECUTIVO são eleitos em assembleia eleitoral a constituir para o efeito, integrada:

a)     pela totalidade  do  pessoal  docente  e  não  docente  em  exercício  efectivo  de  funções  na  ESAL;

b)     por um  aluno  por  turma  do  ensino  secundário  diurno;

c)      por dois  representantes  dos  pais  e  encarregados  de  educação  por  cada  ano de  escolaridade  do  ensino  secundário  diurno;

d)     por um  aluno  por  turma  do  ensino  secundário  recorrente.

 

2.      Os representantes dos alunos são eleitos em reunião geral de turma, em processo coordenado pelo respectivo director de turma.

 

3.      Os representantes dos pais e encarregados de educação do 3º ciclo do ensino básico diurno são eleitos em reunião geral de pais e encarregados de educação de cada turma convocada pelo respectivo director de turma.

 

4.      Os representantes dos pais e encarregados de educação do ensino secundário diurno são eleitos em reunião geral de pais e encarregados de educação de cada ano de escolaridade convocada pelo presidente do Conselho Executivo.

 

Artigo 24º - Recrutamento  dos  candidatos:

 

1.      Os candidatos a presidente do Conselho Executivo são obrigatoriamente docentes do quadro de nomeação definitiva, em exercício de funções, com pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar nos termos previstos no n.º 4 do art.º19º, do DL n.º115-A/98 de 4 de Maio. 

2.      Os candidatos a vice-presidente do Conselho Executivo devem ser docentes do quadro, em exercício de função na ESAL, com pelo menos três anos de serviço e, preferencialmente, qualificados para o exercício de outras funções educativas, nos termos do número 5 do artigo 19º do DL n.º115-A/98 de 4 de Maio.

 

Artigo 25º - Candidatura e programa de acção:

 

1.      Os candidatos constituem-se em lista e apresentam ao eleitorado o seu programa de acção.

 

2.      O programa de acção referido em 1. subordina-se ao quadro legal em vigor e ao projecto educativo da ESAL, do qual se constitui como etapa da sua concretização.

 

3.      Do programa de acção constam obrigatoriamente:

a)     as medidas concretas que a lista candidata se propõe desenvolver/executar no exercício do direito e do dever de iniciativa atribuídos nas áreas pedagógico-didáctica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial;

b)     a fundamentação dessas medidas e a sua calendarizarão ao longo do período do seu mandato. 

 

4.      Às listas candidatas é facultado o direito à promoção da candidatura, designadamente através:

a)     da distribuição e publicitação do seu programa de acção;

b)     da realização de reuniões com os corpos constituintes da assembleia eleitoral.  

 

Artigo 26º - Processo eleitoral

 

1.      As listas candidatas e os respectivos programas de acção são entregues ao presidente do Conselho Executivo até cinco dias úteis antes do acto eleitoral, o qual, após verificação da comissão prevista no n.º3 do art.º15º do presente regulamento, os rubricará (lista e programa de acção) e fará afixar nos locais mencionados na convocatória da assembleia eleitoral.

2.      Cada lista candidata poderá indicar até dois representantes para acompanharem todos os actos da eleição.

3.      A eleição do Conselho Executivo é realizada por sufrágio secreto, universal e directo dos membros da assembleia eleitoral.

4.      A assembleia eleitoral é convocada pelo presidente do Conselho Executivo ou por quem as suas vezes fizer.

5.      Da convocatória constarão:

a)     as normas práticas do processo eleitoral;

b)     os locais de afixação das listas candidatas e dos programas de acção;

c)      a hora e local ou locais do escrutínio. 

6.      A convocatória deve ser afixada nos lugares habituais com a antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data do acto eleitoral.

7.      O presidente do Conselho Executivo nomeia a mesa eleitoral, composta por seis elementos representativos dos diferentes corpos eleitorais que constituem a assembleia eleitoral e assim distribuídos:

a)     três (3) docentes;

b)     um (1) elemento do pessoal não docente;

c)      um (1) aluno;

d)     um (1) elemento dos pais-encarregados de educação.

 

8.      A mesa eleitoral é presidida por um dos seus elementos docentes designado pelo

presidente do Conselho Executivo.

 

9.      As urnas manter-se-ão abertas durante oito horas, no período das 10 às 18 horas, a menos que antes tenham votado todos os eleitores.

10.  A abertura das urnas é efectuada perante a assembleia eleitoral, competindo à comissão da Assembleia da ESAL, constituída nos termos do artigo 15º ponto 3., o apuramento final dos resultados da eleição.

11.  Considera-se eleita a lista que obtenha maioria absoluta dos votos entrados nas urnas, os quais devem representar, pelo menos, 60% do número total de eleitores.

12.  Quando nenhuma lista sair vencedora, nos termos do número anterior, realiza-se um segundo escrutínio, no prazo máximo de cinco dias úteis, entre as duas listas mais votadas, sendo então considerada eleita a lista que reunir maior número de votos entrados nas urnas.

13.  Do apuramento final dos resultados da eleição (em primeiro e segundo escrutínio) será lavrada acta que será assinada pelos elementos da mesa eleitoral, pelos membros da comissão da Assembleia da ESAL e pelos representantes das listas candidatas.

14.  O presidente da Assembleia da ESAL, após confirmação da regularidade do processo eleitoral, procede à homologação dos resultados conferindo posse aos membros do Conselho Executivo nos trinta dias subsequentes à eleição.

15.  Nos casos em que não seja possível realizar as operações conducentes à eleição do Conselho Executivo, a direcção executiva da ESAL é assegurada, pelo período de um ano lectivo, por uma comissão provisória constituída por três docentes, de preferência profissionalizados, nomeados pelo director regional.

 

Artigo 27º- Mandato e cessação do mandato:

        

1.      O mandato dos membros do Conselho Executivo tem a duração de três anos.

 

2.      O mandato dos membros do Conselho Executivo pode cessar:               

a)     no final do ano escolar, quando assim for deliberado por mais de dois terços dos membros da Assembleia da ESAL em efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respectiva gestão à lei, ao projecto educativo da ESAL e/ou às orientações e deliberações da Assembleia, desadequação que deve ser fundada em factos provados.

b)     a todo o momento, por despacho fundamentado do director regional de educação, na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;

c)      a requerimento do interessado, dirigido ao presidente da Assembleia, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias, fundamentado em razões devidamente justificadas.

 

3.      A cessação do mandado de um dos vice-presidentes do Conselho Executivo determina a sua substituição por um docente que reúna as condições definidas no n.º5 do artigo 19º do DL n.º 115-A/98 de 4 de Maio, o qual será cooptado pelos restantes membros.

 

4.      A cessação do mandato do presidente ou de dois membros eleitos do Conselho Executivo determina a abertura de um novo processo eleitoral para este órgão.

 
 
SECÇÃO IV - CONSELHO PEDAGÓGICO

 

Artigo 28º-Natureza:

 

1.      O Conselho Pedagógico é o órgão consultivo de orientação e coordenação educativa da ESAL nos domínios:

a)     pedagógico-didáctico;

b)     da orientação e acompanhamento dos alunos;

c)      da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

 

Artigo 29º- Composição:

 

1.      A composição do Conselho Pedagógico decorre do espírito e da letra do projecto-currículo da ESAL, designadamente dos fundamentos teóricos em que assenta e das opções curriculares nele fixadas:

a)     tem o aluno, os seus interesses, necessidades e expectativas, no centro da sua atenção;

b)     quer construir, com isso, a escola inclusiva, através da diferenciação pedagógica e da personalização no âmbito do processo ensino-aprendizagem, que considera condição de sucesso educativo e de êxito escolar;

c)      estimula a coordenação e a articulação curriculares e promove a abordagem inter e transdisciplinar na sua programação.

2.      A composição do Conselho Pedagógico da ESAL é a seguinte:

a)     10 (dez) coordenadores dos Conselhos de Curso:

b)     1(um) representante do Conselho de Coordenadores de Departamento;

c)      1(um) coordenador do Departamento de Projectos Educativos;

d)     1(um) representante dos Serviços de Psicologia e Orientação/Núcleo de Apoio Educativo/Sala de Estudo;

e)     3(três) representantes dos alunos:

·  1(um) representante dos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário;

·  1(um) representante dos Cursos Tecnológicos e Profissionais do Ensino Secundário;

·  1(um) representante do Ensino Recorrente.

f)      2 (dois) representantes do pessoal não docente;

g)     1(um) representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação;

h)     o presidente do Conselho Executivo;

3.      Como convidados, poderão ainda participar no Conselho Pedagógico:

a) os coordenadores de Conselhos de Grupo;

b) o presidente da Assembleia de Escola;

c) o presidente da Associação de Estudantes.

 

Artigo 30º- Competências específicas:

 

Ao Conselho Pedagógico compete:

a)     eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;

b)     elaborar a proposta de projecto educativo da ESAL;

c)      apresentar propostas para a elaboração do plano anual de actividades da ESAL e pronunciar-se sobre o respectivo projecto;

d)     pronunciar-se sobre as propostas de regulamento interno da ESAL;

e)     dar parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;

f)      elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o Centro de Formação da Associação de Escolas dos Concelhos de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão e acompanhar a respectiva execução;

g)     definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos, tendo como referência o projecto-currículo da ESAL;

h)     propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;

i)        definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios educativos e das modalidades especiais de educação escolar, tendo como referência o projecto educativo e o currículo da ESAL;

j)       adoptar os manuais escolares, ouvidos os Conselhos de Disciplina;

k)     propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação no âmbito da ESAL, em articulação com instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados e no respeito pelo projecto educativo da ESAL;

l)        analisar, aprovar e apoiar  propostas de projectos específicos de inovação pedagógica e de formação apresentados pelos departamentos curriculares, pelos conselhos de docentes ou de disciplina, pelos conselhos de turma, por grupos de docentes / alunos e por professores isoladamente;

m)   incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;

n)     definir os critérios gerais a que devem obedecer a elaboração de horários e as orientações para a distribuição do serviço docente, dos cargos e para a constituição de turmas;

o)     definir os requisitos de contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com a legislação aplicável;

p)     intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;

q)     proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações, iniciativas e recomendações;

r)      dar parecer sobre as propostas de desenvolvimento de projectos educativos específicos e proceder à sua avaliação;

s)      elaborar e aprovar o seu regimento interno nos primeiros 30 dias úteis do mandato.

 

Artigo 31º - Determinação dos representantes:

 

1.      Os coordenadores de curso são eleitos entre os elementos dos Conselhos de Curso.

2.      O representante do Conselho de Coordenadores de Departamento é eleito entre os membros do Conselho.

3.      O coordenador do Departamento de Projectos Educativos é designado pelo presidente do Conselho Executivo sob proposta apresentada ao Conselho Pedagógico, o qual emitirá parecer.

4.      O representante dos Serviços de Psicologia e Orientação/Núcleo de Apoio Educativo/Sala de Estudo é designado pela própria estrutura.

5.      Os representantes dos alunos são eleitos em assembleia de delegados de turma entre os seus membros.

6.      Os representantes do pessoal não docente são eleitos em assembleia geral.

7.      O representante dos pais e encarregados de educação é designado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação.

 

Artigo 32º - Mandatos:

 

1.      O presidente do Conselho Pedagógico, os coordenadores de Conselhos de Curso, o representante do Conselho de Coordenadores de Departamento, o coordenador do Departamento de Projectos Educativos, o representante dos Serviços de Psicologia e Orientação/Núcleo de Apoio Educativo/Sala de Estudo , e os representantes do pessoal não docente cumprem um mandato de três (3) anos.

2.      Os representantes dos alunos cumprem um mandato de um (1) ano.

3.      A duração do mandato (anual ou trienal) do representante dos pais e encarregados de educação é definida pela respectiva Associação.

 

Artigo 33º - Funcionamento:

 

1.      O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efectividade de funções ou em resposta a solicitação da Assembleia ou do Conselho Executivo.

2.      Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre matéria de provas de exame e de avaliação global, apenas participam os membros docentes.

3.      O Conselho Pedagógico elabora o seu próprio regimento interno, do qual devem constar:

a)   a estrutura da reunião;

b)   a duração máxima das reuniões do conselho;

c)   a previsão de um intervalo e a sua duração;

d)   a disciplina das intervenções e dos debates (inscrições prévias, limite de cada intervenção em cada ponto da ordem de trabalhos, pedidos de esclarecimento e pontos de ordem...);

e)   os processos de deliberação;

4.      O presidente do Conselho Pedagógico é apoiado por um secretariado constituído rotativamente por dois membros do Conselho, a quem compete:

a)     a elaboração da acta da reunião;

b)     coadjuvar o presidente na condução da reunião (receber inscrições, controlar os tempos, marcar um intervalo...).

5.      O presidente do Conselho Pedagógico tem direito a três horas de redução da componente lectiva do seu horário.

 

SECÇÃO V- CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

Artigo 34º- Natureza:

 

1.      O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola.

2.      Os actos do Conselho Administrativo que decorrem na área das suas competências estão subordinados:

a)     à legislação em vigor;

b)     à sua adequação ao projecto educativo da ESAL;

c)      às linhas orientadoras definidas pela Assembleia;

 

Artigo 35º- Composição:

 

1.      O Conselho Administrativo é composto:

a)     pelo presidente do Conselho Executivo;

b)     pelo chefe dos Serviços de Administração Escolar;

c)      por um dos vice-presidentes do Conselho Executivo designado pelo presidente.

2.      O Conselho Administrativo é presidido pelo presidente do Conselho Executivo.

 

Artigo 36º - Competências:

 

1.      Ao Conselho Administrativo compete:

a)     aprovar o projecto de orçamento anual da ESAL, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pela Assembleia;

b)     elaborar o relatório de contas de gerência;

c)      autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;

d)     fiscalizar a cobrança de receitas;

e)     verificar a legalidade da gestão financeira da ESAL;

f)      manter actualizado o cadastro patrimonial da ESAL;

g)     exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

 

2.      O Conselho Administrativo exerce as suas competências em referência aos princípios da transparência dos actos e da prestação de contas.

3.      O Conselho Administrativo obriga-se a prestar todos os esclarecimentos e a fornecer todas as informações que lhe sejam solicitados pela Assembleia.

 

Artigo 37º -  Funcionamento :

 

1.        O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.

2.   De cada reunião do Conselho será lavrada acta.

3.   O Conselho Administrativo responde pelos seus actos e omissões:

a)   a nível interno perante a Assembleia da ESAL;

b)   a nível externo perante os órgãos da tutela competentes.

4.   O Conselho Administrativo elabora o seu regimento interno nos primeiros 30 dias úteis do seu mandato, do qual devem constar:

a)   o calendário das suas reuniões ordinárias;

b)   as funções cometidas a cada um dos seus membros;

c)   o processo de deliberação e de tomada de posição.

 

 

CAPÍTULO III – ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA E ARTICULAÇÃO CURRICULAR E PEDAGÓGICA

     E SERVIÇOS DE APOIO EDUCATIVO

 

 

Secção I – Estruturas de orientação educativa e articulação curricular e pedagógica

 

Artigo 38º - Estruturas e funções gerais:

 

1.      Com vista ao desenvolvimento do projecto educativo da ESAL, são as seguintes as estruturas que colaboram e interagem com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Executivo no sentido de assegurar a orientação educativa e a articulação curricular e pedagógica da ESAL:

a)       Conselhos de Curso;

b)       Conselhos do Ensino Recorrente;

c)        Conselhos de Turma ;

d)       Departamentos Curriculares;

e)       Conselhos de Grupo/Conselhos de Disciplina;

f)        Departamento de Projectos Educativos.

 

2.      As estruturas referidas em 1. desempenham funções de orientação educativa e de articulação e coordenação curriculares, visando designadamente;

a)     a coordenação pedagógica de curso em referência às opções estabelecidas no projecto educativo;

b)     a articulação vertical e horizontal na aplicação dos planos de estudo definidos a nível nacional (programa) e adequação desses planos ao currículo – projecto  da ESAL (programação);

c)       a organização, o acompanhamento e avaliação das actividades da turma, de grupos de alunos e de alunos;

d)     a coordenação de projectos educativos específicos, nomeadamente na área da inovação e da experimentação pedagógica e didáctica.

 

Artigo 39º - Conselhos de Curso:

 

1.      A ESAL constitui os seguintes Conselhos de Curso:

a)     Conselhos de Curso dos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário;

b)     Conselhos de Curso dos Cursos Tecnológicos do Ensino Secundário;

c)      Conselhos de Curso dos Cursos Profissionais do Ensino Secundário;

d)     Conselhos do Ensino Recorrente.

 

2.      Composição:

a)     os Conselhos de Curso dos Cursos Científico-Humanísticos são constituídos pelos directores de turma e pelos delegados dos alunos das turmas que integram os Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário;

b)  os Conselhos de Curso dos Cursos Tecnológicos são constituídos pelos directores de turma e pelos delegados dos alunos das turmas que integram cada um dos Cursos Tecnológicos do Ensino Secundário;

c)      os Conselhos de Curso dos Cursos Profissionais são constituídos pelos directores de turma e pelos delegados dos alunos das turmas que integram cada um dos Cursos Profissionais do Ensino Secundário;

d)     os Conselhos de Curso dos Cursos do Ensino Recorrente são constituídos pelos coordenadores e pelos delegados dos alunos das turmas que integram os Cursos do Ensino Recorrente.

3.      Organização e funcionamento:

a)     os Conselhos referidos em 1. elegem por sufrágio secreto, universal e directo de todos os seus membros um coordenador entre os seus membros docentes, que por inerência será o representante do respectivo Conselho no Conselho Pedagógico;

b)     os Conselhos referidos em 1. reúnem ordinariamente: 

·         no período que antecede o início das aulas de cada ano lectivo (apenas com os seus membros docentes);

·         antes e/ou depois do Conselho Pedagógico, sempre que haja decisões e/ou pareceres a tomar  relevantes para a vida da ESAL, por convocatória geral ou por iniciativa individual dos respectivos coordenadores;

·         no final do ano lectivo (apenas com os membros docentes);

c)      os Conselhos referidos em 1. reúnem extraordinariamente sempre que convocados pelo respectivo coordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de metade e mais um dos seus membros docentes ou de pelo menos dois terços dos seus membros discentes;

d)     os Conselhos referidos em 1., sempre que a natureza dos trabalhos e as matérias em análise o exijam, podem reunir-se em Conselhos de Ano;

e)     nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente em matéria de avaliação, apenas participam os membros docentes, constituindo-se o respectivo conselho em Conselho de Directores de Turma;

f)      das reuniões do Conselho são lavradas actas a cargo de um secretário definido pela sequência alfabética dos nomes dos seus membros docentes e discentes.

 

4.      Competências específicas

Compete ao Conselho de Curso:

a)     a orientação pedagógico-didáctica e a coordenação geral no âmbito do curso;

b)     a articulação curricular vertical tendo em conta o  ajustamento dos programas oficiais às características da ESAL e do meio e aos interesses, necessidades

             e expectativas dos alunos;

c)      a aferição de critérios:

·         nas relações professor-turma, professor-aluno e aluno-aluno;

·         nas escolhas metodológicas nos campos pedagógico e didáctico e nos processos e instrumentos de avaliação;

·         na abordagem e no tratamento de comportamentos desviantes relativos ao aproveitamento, à assiduidade, à pontualidade e à disciplina;

d)     a avaliação periódica  das actividades no âmbito do nível/área de ensino respectivo;

e)     colaborar com o Conselho Pedagógico:

·         através de iniciativas do próprio Conselho, seja na formalização de propostas de projectos e no seu desenvolvimento e/ou execução em áreas  como as da inovação e experimentação pedagógico-didáctica, da formação docente, da animação sociocultural e comunitária e outras...

·         integrando grupos de trabalho por deliberação do Conselho Pedagógico e empenhando-se na concretização das tarefas atribuídas.

 

5.      Competências do coordenador de curso

Compete ao coordenador de curso:

a)     representar o Conselho no Conselho Pedagógico e, nessa qualidade:

·         ser porta-voz do Conselho, apresentando e defendendo as suas iniciativas e propostas e os seus interesses específicos;

·         garantir a comunicação e a informação descendente e ascendente entre o Conselho e o Conselho Pedagógico;

b)     participar nos projectos e nas iniciativas geradas no Conselho Pedagógico relativos à ESAL na sua globalidade e empenhar-se na sua concretização, nomeadamente no quadro dos grupos de trabalho que integrar;

c)      convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho.

 

6.      Os coordenadores de Conselho de Curso têm direito a uma redução de duas horas da componente lectiva do seu horário.

 

7.      Conselhos de Ano:

a)     os Conselhos de Curso  estruturam-se em Conselhos de Ano;

b)     o Conselho de Ano é constituído pelos directores de turma e pelos delegados dos alunos das turmas do respectivo ano;

c)      o Conselho de Ano reúne sempre que a especificidade dos trabalhos e das matérias em análise o exigirem;

d)     as reuniões do Conselho de Ano são coordenadas rotativamente por um membro docente, seguindo-se a ordem alfabética dos nomes;

e)     o coordenador da reunião do Conselho de Ano coopera com o coordenador de nível/área de ensino na informação/comunicação relativa às posições, decisões e propostas do Concelho de Ano sobre as  matérias especificas em análise.

 

Artigo 40 - Conselhos de Turma / Professores - Acompanhantes:

 

1.      O Conselho de Turma é constituído:

a)     pelos professores da turma;

b)     pelo delegado dos alunos;

c)      pelo representante dos pais/encarregados de educação.

 

2.      Tendo em vista a melhoria das condições de aprendizagem, a promoção do sucesso educativo e do êxito escolar, e a criação da igualdade de oportunidades, constituem atribuições de turma:

a)     a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos;

b)     a elaboração e a execução de um plano de trabalho, o qual deve integrar:

·         estratégias de diferenciação pedagógica e didáctica e de adequação curricular para o contexto das actividades no âmbito da turma;

c)      a promoção da articulação/relação com a família/encarregado de educação dos alunos da turma;

d)     o reforço da relação, de formas diversificadas, com o meio e com as organizações do meio;

e)     o desenvolvimento de iniciativas que visem a resposta a carências de formação docente, nomeadamente na área pedagógica-didáctica, em referência ao projecto educativo da ESAL e ao plano de trabalho referido em b).

 

3.      O Conselho Executivo designa um director de turma de entre os professores da mesma, sempre que possível profissionalizado, a quem compete:

a)     presidir e coordenar as reuniões do Conselho de Turma;   

b)     integrar o Conselho de Curso onde a turma se insere;

c)      coordenar as actividades desenvolvidas no quadro do plano de trabalho referido em 2.b);

d)     representar o Conselho de Turma nas relações com as famílias/encarregados de educação e com as organizações do meio;

e)     desempenhar as tarefas pedagógico–administrativas inerentes à função;

f)      coordenar e acompanhar a actividade dos professores–acompanhantes constituídos no âmbito da turma;

g)     colaborar com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Executivo em matérias específicas  e quando para tal for solicitado;

h)     dar execução às orientações do Conselho Pedagógico que se destinam a promover a qualidade da acção educativa e o desenvolvimento de projectos inter e transdisciplinares;

i)        submeter à consideração do Conselho de Curso onde a turma se insere as propostas e as iniciativas do Conselho de Turma;

j)       promover a interacção educativa com as famílias/encarregados de educação, com a comunidade e com as organizações do meio;

k)     promover e facilitar a correcta e harmónica integração dos alunos da turma na vida da ESAL;

l)        garantir a circulação e actualizada da informação pelos professores e entre a escola e as famílias/encarregados de educação, nomeadamente a relativa aos problemas que envolvam a turma e os alunos, sejam sobre assiduidade, aproveitamento, disciplina, contexto familiar, doença e outros;

 

4.      O Conselho de Turma reúne:

a)   ordinariamente:

·  no período imediatamente anterior ao início das actividades lectivas de cada ano escolar;

·  a meio de cada período lectivo, de acordo com calendário;

·  no final de cada período lectivo;

b)   extraordinariamente, sempre que convocado pelo director de turma :

·  por sua iniciativa;

·  a requerimento de pelo menos metade e mais um dos seus membros docentes;

·  a requerimento do delegado dos alunos, assinado pelo menos por metade e mais um dos alunos da turma;

·  a requerimento do representante dos pais/encarregados de educação, assinado pelo menos por um terço e mais um dos pais/encarregados de educação.

 

5.      Em casos devidamente justificados o Conselho de Turma pode ser convocado por iniciativa do presidente do Conselho Pedagógico ou do presidente do Conselho Executivo.

 

6.      Nas reuniões do Conselho de Turma ou nos pontos da ordem de trabalhos em que sejam abordadas matérias sujeitas a sigilo apenas participam os membros docentes do Conselho.

 

7.      A cada direcção de turma corresponde uma redução de três horas no horário lectivo do professor–director, sendo uma delas marcada no horário da turma.

 

8.      Caso o director de turma se encontre temporariamente impedido de exercer as suas funções por período superior a 30 dias, o Conselho Executivo designa outro professor de turma para o substituir.

 

9.      Professor - acompanhante:

a)     Os membros docentes do Conselho de Turma (ou outros docentes) constituem-se em professores–acompanhantes dos alunos da turma com funções gerais e de acompanhamento, de modo especial, do processo escolar e educativo e do contexto sócio–familiar de um grupo de alunos;

b)     O estatuto, as competências e as atribuições do professor–acompanhante serão objecto de regulamentação específica.

 

Artigo 41º- Departamentos  Curriculares:

 

1.      Natureza:

Os Departamentos Curriculares constituem uma estrutura hierárquica intermédia da ESAL com funções gerais de:

a)      colaboração com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Executivo no  desenvolvimento do projecto educativo da escola;

b)      articulação curricular  na aplicação e adequação à ESAL dos planos de estudo definidos  a nível  nacional.

 

2.      O Departamento Curricular goza do direito e assume o dever de iniciativa nas áreas científica e pedagógico–didáctica específicas, no quadro das orientações definidas no projecto educativo da ESAL.

 

3.      Composição: o Departamento Curricular integra os Conselhos de Grupo/Disciplina de áreas afins de acordo com as opções estabelecidas neste regulamento interno.

 

4.      Cada Departamento Curricular elege um coordenador entre os professores profisssionalizados que integram os Conselhos de Grupo/Disciplina que o constituem.

 

5.      Em reunião para o efeito, o Conselho de Coordenadores de Departamento elege o representante dos Departamentos Curriculares no Conselho Pedagógico.

 

6.      Atribuições do coordenador de departamento:

a)     representar o departamento no Conselho de Coordenadores de Departamentos;

b)     promover e acompanhar a formação contínua de docentes;

c)      promover para que seja realizada uma correcta planificação e avaliação das práticas lectivas e educativas;

d)     presidir e coordenar as reuniões do departamento;

e)     estimular e acompanhar iniciativas e propostas do departamento (globais  e específicas) nas áreas:

·         dos projectos educativos e da inovação pedagógica e didáctica;

·         da inter e da transdisciplinaridade;

·         das relações com o meio e com as organizações do meio;

·         ...

f)      garantir as informações/comunicações:

·         ascendente, entre o departamento e o representantes dos departamentos no Conselho Pedagógico;

·         descendente entre o departamento e os Conselhos de Grupo/Disciplina que o integram.

  

7.      Reuniões:

a)     o Departamento Curricular reúne em plenários de docentes:

·      ordinariamente:

-       no período imediatamente anterior ao início das actividades lectivas de cada ano escolar;

-       na semana imediatamente após a reunião do Conselho Pedagógico;

-     no período imediatamente após o fim das actividades lectivas de cada ano escolar;

·      extraordinariamente, sempre que convocado pelo coordenador:

-       por sua iniciativa;

-       por proposta de qualquer coordenador dos Conselhos de Grupo que o integram;

-       a requerimento de pelo menos um terço dos docentes;

b)     as reuniões do Departamento Curricular são convocadas com a antecedência mínima de 48 horas.

c)      da ordem de trabalhos das reuniões ordinárias do departamento devem constar:

·         período antes da ordem do dia, destinado a intervenção dos docentes relativas a assuntos não considerados na convocatória da reunião e à analise de matérias que, em função da sua urgência e/ou oportunidade, também não estão incluídas na convocatória;

·         período da ordem do dia, o qual deve incluir:

-       informações gerais avulsas do Conselho Pedagógico;

-       a análise, o debate e a tomada de posição relativos a propostas e/ou iniciativas do Conselho Pedagógico no âmbito da ESAL ou dirigidas ao departamento em particular;

-       a análise e a formalização de propostas e iniciativas do departamento a apresentar ao Conselho Pedagógico, no âmbito da ESAL ou específicas do departamento;

-       o acompanhamento e avaliação dos projectos em curso;

-       outros assuntos considerados relevantes.

 

8.      As propostas, as iniciativas e as posições do departamento são transmitidas pelo coordenador em reunião do Conselho de Coordenadores ao representante do Conselho no Conselho Pedagógico, que as apresentará no Conselho Pedagógico seguinte.

 

9.      O coordenador de departamento tem direito a uma redução da componente lectiva do seu horário no número de horas que resulta da aplicação da fórmula seguinte (com arredondamento por defeito):

RCL = ND/10           RCL - redução da componente lectiva

                                                     ND - n.º de docentes que integram o departamento

 

10.  O representante do Conselho de Coordenadores de Departamento no Conselho Pedagógico tem direito a uma redução de duas horas na componente lectiva do seu horário.

 

11.  O representante do Conselho de Coordenadores de Departamento no Conselho Pedagógico reúne o Conselho na semana imediatamente após a reunião do Conselho Pedagógico.

 

12.  Da ordem de trabalhos da reunião referida em 11. devem constar os seguintes pontos:

a)     informações gerais e avulsas do Conselho Pedagógico;

b)     propostas e iniciativas do Conselho Pedagógico nos âmbitos da ESAL e dos departamentos;

c)      propostas e iniciativas dos departamentos dirigidos ao Conselho Pedagógico.

 

13.  Departamentos Curriculares da ESAL:

 

São os seguintes os departamentos curriculares da ESAL:

Departamento

Grupo de docência

Matemática

Físico-Químicas

4º A e B

Tecnologias

2º A-B / 12º A-B / 12ºE / 3º

Artes

5º / 12º D

Economia e Gestão

6º / 7º

Línguas

8º A / 8º B / 9º

Ciências Sociais e Humanas

10ºA-B / 11ºA / EMRC

Ciências Naturais

11ºB / A e B

Educação Física e Desporto

Ed. Física

Secretariado e Informática

12ºC / 39º

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 42º- Conselhos de Grupo / Conselhos de Disciplina:

 

1.      Natureza:

a)     os Conselhos de Grupo constituem  uma estrutura hierárquica intermédia da ESAL com funções iguais de desenvolvimento do projecto educativo, designadamente nas áreas da articulação curricular e na aplicação e adequação à ESAL  e ao meio dos planos definidos a nível nacional;

b)     o Conselho de Grupo está subordinado hierarquicamente ao departamento curricular em que se integra, nomeadamente às orientações, às opções e às iniciativas que nele se definam;

c)      no quadro do projecto educativo da ESAL e nos termos referidos em b), o Conselho de Grupo goza do direito e assume o dever de iniciativa  na elaboração e execução de projectos nas áreas científicas e pedagógico-didáctica, nomeadamente no plano da inovação e da experimentação.

 

2.      Composição:

a)     os docentes organizam-se em Conselhos de Grupo, os quais integram os professores que leccionam a(s) disciplina(s) que, nos termos da lei, constitui(em) um grupo de docência, sempre que nele se inclua um mínimo de três professores;

b)     nos casos em que o número de docentes seja inferior a três, poderão estes associar-se a um Conselho de Grupo de uma área disciplinar afim, do qual passam a ser membros de pleno direito;

c)      cada Conselho de Grupo elege um coordenador entre os professores profissionalizados que o integram, o qual deve apresentar o perfil adequado à coordenação e à dinamização das actividades do Conselho.

 

3.      Compete ao coordenador do Grupo:

a)       dirigir as reuniões do Conselho;

b)       coordenar as actividades do Conselho;

c)        estimular iniciativas e apresentar propostas nas áreas especificas, nomeadamente:

·      de desenvolvimento do projecto educativo da ESAL;

·      da formação dos docentes exigido por esse desenvolvimento.

d)       representar o Conselho nas relações com o coordenador de departamento respectivo, com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Executivo.

4.      Atribuições do Conselho de Grupo:

a)     eleger o coordenador do Conselho entre os seus membros profisssionalizados;

b)     planificar as actividades lectivas e não lectivas no âmbito da sua área disciplinar, tendo em conta as características, as necessidades e a diversidade dos alunos e as condições da ESAL e do meio;

c)      definir (na programação) e utilizar (na prática lectiva) metodologias e estratégias de ensino-aprendizagem e de avaliação segundo o princípio da diferenciação pedagógica e didáctica, visando o sucesso escolar, o êxito educativo e o combate à exclusão escolar;

d)     traçar o quadro logístico (e promover a sua concretização ) em que assenta a aplicação das metodologias e das estratégias definidas, incluindo nele os recursos materiais e os equipamentos, as necessidades de formação docentes, a organização e o ordenamento do espaço e do tempo...

e)     incentivar a prática intra e transdisciplinar e a relação sistemática com o meio, a comunidade e as suas organizações;

f)      colaborar com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Executivo (e com as demais estruturas da ESAL), por iniciativa própria ou quando solicitado, no desenvolvimento do projecto-currículo da ESAL, seja:

·         empenhando-se nas actividades a nos projectos da ESAL;

·         participando em estudos e produzindo pareceres relativos aos modelos de avaliação;

·      participando activamente na construção dos planos anual de actividades, de formação, de visitas de estudo...

g)     apoiar os professores em profissionalização e os professores em início de carreira;

h)     produzir parecer sobre o docente para a direcção de instalações;

 

5.      Reduções da componente lectiva:

o coordenador do grupo tem direito à redução da componente lectiva do seu horário no n.º de horas que resulta da aplicação da fórmula seguinte (com arredondamento para a unidade mais próxima):

RCL = ND/5            RCL - redução da componente lectiva

ND - n.º de docentes do Conselho

6.      Reuniões:

o Conselho de Grupo reúne:

a)     ordinariamente:

·         no período que acontece o início das actividades lectivas de cada ano escolar;

·         na semana que antecede os períodos de interrupção das actividades lectivas dos 1º e 2º períodos;

·         no final das actividades lectivas de cada ano escolar.

b)     extraordinariamente quando convocado pelo coordenador:

·         por sua iniciativa;

·         a solicitação do Conselho Pedagógico ou do Conselho Executivo;

·         a solicitação de pelo menos um terço dos docentes que o integram.

7.      Conselhos de Disciplina :

a)     os Conselhos de Grupo pluridisciplinares estruturam-se em Conselhos de Disciplina constituído pelos docentes que leccionam a mesma disciplina, independentemente do nível, ano ou curso;

b)     os Conselhos de Docentes unidisciplinares constituem-se em Conselhos de Disciplinas para o exercício das atribuições definidas em c);

c)      são atribuições do Conselho de Disciplina assegurar a articulação vertical e horizontal da actividade lectiva da respectiva disciplina:

·         programar, acompanhar e avaliar a gestão dos programas;

·         definir as orientações metodológicas e as estratégias gerais do processo ensino-aprendizagem;

·         estabelecer os critérios e os instrumentos de avaliação, visando a qualidade do ensino, o sucesso escolar e o êxito educativo, a equidade e a igualdade de oportunidades;

d)     na articulação horizontal da actividade lectiva o Conselho de Disciplina funciona em secções por ano de escolaridade.

e)     o Conselho de Disciplina e as secções que o integram reúnem:

·         formalmente, no período que antecede o início (para programação) e no final (para avaliação) da actividade lectiva de cada ano escolar;

·         informalmente, sempre que os docentes, a cada nível da estrutura, o considerarem necessário (designadamente para acompanhamento das actividades e para ajustamento da programação inicial);

f)      das reuniões referidas em e) há lugar à elaboração de registos escritos;

g)     o Conselho de Disciplina elege um coordenador entre os docentes profissionalizados, ao qual compete coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho e presidir às reuniões formais;

h)     nas situações em que a disciplina é leccionada por um e um só docente, este constitui-se em conselho de disciplina unipessoal com as atribuições referidas em e).

        

Artigo 43º -  Departamento de Projectos Educativos:

 

1.      A componente do currículo-projecto da ESAL relativa à autonomia pedagógica e cultural, nas áreas de inovação pedagógica, da difusão cultural e da animação sócio-comunitária, desenvolve-se em torno de PROJECTOS.

 

2.      Por PROJECTO entende-se toda a iniciativa, exclusiva da ESAL ou em colaboração com entidades  e organizações externas, que se inscreva nas áreas referidas em 1., independentemente da duração, do âmbito, dos autores e dos destinatários.              

       No conceito cabem, assim, as iniciativas que visam desde:

·         a  realização de conferências, seminários, encontros, exposições...

·         a animação musical, desportiva, a expressão artística....

·         o fomento de encontros e convívios, nomeadamente entre gerações, até às que desenvolvem actividade organizada e estruturada de média e longa duração, como sejam:

- os clubes escolares - ambiente, floresta, fotografia, cinema, leitura, poesia, observatório, pintura, desenho, escultura... 

- os grupos - teatro, folclore...

·         as experiências de inovação pedagógica e didáctica nos âmbitos uni/inter/ transdisciplinar;

·         as que resultam da relação sistémica da ESAL com o meio e com as suas organizações, no quadro das parcerias estabelecidas (com as escolas, autarquias, empresas, associações, colectividades...);

·         outras que se enquadrem no projecto-currículo da ESAL.

 

3.      A proposta de projecto emana de qualquer nível da estrutura organizada da ESAL, no exercício do direito e no cumprimento do dever de iniciativa, podendo, no limite, apresentar a forma de projecto unipessoal na sua criação e no seu desenvolvimento.

 

4.      A proposta do projecto, seja qual for a sua natureza, amplitude e duração, é:

a)     apresentada pelo coordenador de projecto, eleito ou cooptado entre os elementos que o integram e que se constituem em Conselho de Projecto;

b)     formalizada em documento próprio de onde constem, conforme os casos:

·         a identificação do(s) proponente(s), dos elementos que o integram, do coordenador e das organizações e identidades que nele colaboram e participam;

·         os objectivos prosseguidos;

·         o plano das actividades a desenvolver, incluindo a sua calendarização;

·         os recursos e os apoios logísticos necessários;

·         o horário e o local de funcionamento das actividades;

·         as formas de avaliação previstas, incluindo a produção de relatórios intermédios e final;

 

5.      A proposta de projecto deve ser apresentada (e formalizada) ao coordenador do Departamento de Projectos Educativos até 15 de Outubro de cada ano escolar, exceptuando-se os projectos que pela sua natureza ou oportunidade não permitam o cumprimento desse prazo.

 

6.      O Departamento de Projectos Educativos (DPE):

a)     o DPE é composto por todos os coordenadores de projecto, sejam professores, alunos, funcionários, encarregados de educação ou representantes de entidades/organizações exteriores;

b)     de entre todos os docentes coordenadores de projecto é eleito o coordenador do DPE que representa o departamento no Conselho Pedagógico;

c)      São atribuições do DPE:

·         a análise, em primeira instância, das propostas de projecto;

·         a avaliação da sua fundamentação, da sua exequibilidade e da sua adequação ao projecto educativo da ESAL;

·         a organização da sua formalização para efeitos da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico;

·         a integração em projecto único de propostas de projecto que pela sua natureza, pelo seu objecto temático e pelos objectivos que prosseguem sejam susceptíveis dessa integração;

·         estimular o envolvimento dos actores educativos em iniciativas que conduzam a novos projectos ou a sua integração em projectos em curso;

·         fazer a avaliação, em primeira instância, dos projectos em curso e do seu produto-resultado final, partindo dos relatórios (intermédios e final) apresentados pelos coordenadores de projecto;

·         elaborar e aprovar o regimento interno do departamento.

d)     Compete ao coordenador de projecto:

·      convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho de Projecto;

·      coordenar e acompanhar os trabalhos e as actividades de desenvolvimento do projecto, nomeadamente:

- o processo da sua formalização segundo o quadro de referência definido em 4.b);

- as etapas da sua realização, assegurando o cumprimento do plano estabelecido;

- a avaliação periódica do processo de execução, propondo ao Conselho de Projecto eventuais alterações ao plano inicial;

·    elaborar os relatórios intermédios e final;

·    proceder à avaliação final do projecto;

·    apresentar o plano-proposta do projecto e os relatórios intermédio e final em reunião do DPE;

·    apresentar ao Conselho de Projecto a proposta de regimento interno;

e)     Compete ao coordenador do DPE:

·         representar o departamento no Conselho Pedagógico;

·         convocar e presidir às reuniões do DPE;

·         coordenar o exercício das atribuições do DPE referidas em c);

·         apresentar e defender em Conselho Pedagógico as propostas de projecto

      que emanam do DPE;

·         uma vez aprovado o projecto em Conselho Pedagógico, do facto informar o  

       respectivo coordenador para efeitos do início do processo de  

       desenvolvimento do projecto;

·          ser canal de comunicação entre o DPE e o Conselho Pedagógico,

        designadamente na resposta a pedidos de informação ou de   

        esclarecimento apresentados nesse órgão;

f)      Reuniões:

·         o DPE reúne ordinariamente duas vezes por período escolar e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu coordenador:

·         por sua iniciativa;

·         a solicitação fundamentada de qualquer coordenador de projectos;

·         a solicitação do presidente do Conselho Pedagógico ou do Presidente do Conselho Executivo;

·         o Conselho de Projecto reúne ordinariamente duas vezes por período escolar e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu coordenador:

       - por sua iniciativa;

              - a solicitação fundamentada de pelo menos um  terço dos elementos que

              o integram;

- a solicitação do presidente do Conselho Pedagógico ou do presidente do Conselho Executivo.

g)     Reduções da componente lectiva:

·         o coordenador do DPE tem direito ao número de horas de redução na componente lectiva do seu horário que resulta da aplicação da fórmula seguinte ( com arredondamento para a unidade mais próxima ):

RCL = 2+NP/5                  RCL - redução da componente lectiva

NP - número de projectos

·         o coordenador de projecto tem direito ao número de horas de redução na componente lectiva do seu horário que resulta da aplicação da fórmula seguinte (com arredondamento para a unidade mais próxima):

                        RCL = NE/5                 RCL - redução da componente lectiva

NE - nº de elementos que integram o Conselho  

        de Projecto

h)     para efeitos da atribuição da redução da componente lectiva são tidos em conta apenas os projectos com duração de pelo menos um ano lectivo;

i)        os projectos enquadrados no DPE constituem o plano de actividades do DPE, o qual constitui parte integrante do plano anual de actividades da ESAL.

 

SECÇÃO II - ESTRUTURAS DE APOIO EDUCATIVO

 

Artigo 44º- Serviços de apoio educativo:

 

1.      Conteúdo e finalidades: nos termos do projecto educativo da ESAL, entende-se por apoio educativo a institucionalização em serviços autónomos, mas articulados, de prestações ao aluno que, designadamente:

a)     visem o seu bem-estar físico e mental;

b)     criem as condições necessárias ao trabalho escolar no quadro das orientações do PE-ESAL;

c)      garantam os apoios sociais e financeiros fundamentais ao sucesso escolar, nos quadros da equidade e da igualdade de oportunidades;

d)     procedam ao acompanhamento sistemático do processo escolar do aluno, na orientação desse processo e na busca de soluções para os problemas que o afectem;

e)     auxiliem na resolução de dificuldades especiais de aprendizagem através da criação de condições ajustadas à superação dessas dificuldades;

f)      procedam à orientação escolar e profissional dos alunos;

g)     criem as condições logísticas de base ao desenvolvimento de actividades nas áreas cultural, do lazer e dos projectos específicos;

h)     respondam a iniciativas próprias dos alunos, de grupos de alunos ou da sua associação, enquadradas no PE-ESAL;

 

2.      Agentes e serviços de apoio educativo da ESAL:

a)     no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas e das que resultam directamente das orientações definidas no PE-ESAL e neste regulamento interno, são agentes de apoio educativo (em sentido amplo) ao aluno:

·       professor;

·       professor-acompanhante;

·       director de turma;

·       Conselho Pedagógico;

·       Conselho Executivo;

·       os funcionários - administrativos e auxiliares;

b)   são serviços especializados de apoio educativo os serviços prestados pelas    

            seguintes estruturas:

·       Acção Social Escolar;

·       Serviços de Psicologia e Orientação;

·       Núcleo de Apoio Educativo;

·       biblioteca/centro de recursos/sala de estudo;

·       papelaria e reprografia;

·       bar e refeitório;

c)      os serviços especializados de apoio educativo referidos em b)  elaboram proposta de regimento interno (ou a sua reformulação) de onde constam as suas atribuições, a sua composição, organização e funcionamento internos, etc.

d)     a proposta de regimento interno deve ser apresentada em Conselho Pedagógico para análise e aprovação.

e)     as propostas de regimento interno do bar, do refeitório, da papelaria e da reprografia são da responsabilidade do Conselho Executivo, tendo como referências as necessidades e os interesses dos utentes servidos por essas estruturas.

CAPÍTULO IV – PARTICIPAÇÃO DOS PAIS E DOS ALUNOS

 

SECÇÃO I – PARTICIPAÇÃO DOS PAIS–ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO E DA SUA ASSOCIAÇÃO:

 

Artigo 45º - Príncipio geral:

 

1.      Aos pais e encarregado de educação e à sua associação é reconhecido o direito e atribuído o dever de participação na vida da ESAL.

 

2.      Essa participação inscreve-se no quadro legal em vigor, é potenciada pelos princípios e orientação que informa o PE-ESAL e baseia-se no princípio da reciprocidade e complementaridade de interesses.

 

Artigo 46º - Participação e iniciativa: direitos e deveres

 

1.      A ESAL, através dos seus órgãos, desenvolverá todos os esforços e tomará iniciativas que conduzam à participação aprofundada dos pais e encarregados de educação e da respectiva Associação na vida da escola.  Essa participação inscreve-se:

a)     no exercício de um direito de um actor educativo reconhecido e aceite;

b)     no cumprimento de um dever a que esse actor não pode e não deve eximir-se.

 

2.      A participação da família, do encarregado de educação e da Associação de Pais e Encarregados de Educação (APEE) consubstancia-se, designadamente:

a)     no direito de ser informado e no dever de informar em matérias que relevam da vida escolar do educando ou que com ela estejam relacionadas;

b)     no exercício do direito e na prática do dever de iniciativa nas propostas de solução para os problemas e dificuldades que afectem o percurso escolar do educando, nomeadamente através da relação com o director de turma;

c)       no exercício do direito e na prática do dever de influência sobre a construção da ESAL, o desenvolvimento do seu projecto educativo e os processos de decisão que decorrem no seu âmbito, designadamente através da presença dos encarregados de educação e da APEE nos órgãos e nas estruturas da escola, seja:

·         nos Conselhos de Turma;

·         no Conselho Pedagógico;

·         na Assembleia da ESAL;

d)     na organização e/ou na colaboração em iniciativas e em acções que visem a melhoria da qualidade e da humanização do espaço escolar e do seu quadro relacional, a motivação para as aprendizagens e  o desenvolvimento de projectos sócio - educativos.

 

3.      Compete à ESAL, através dos órgãos próprios - Assembleia, Conselho Pedagógico e Conselho Executivo - e no cumprimento das orientações definidas no seu projecto educativo , o desenvolvimento de iniciativas concretas e a apresentação de propostas que conduzam ao aprofundamento da relação da família, do encarregado de educação, da APEE com a escola.

 Artigo 47º - Associação de Pais e Encarregados de Educação (APEE)

 

1.      A APEE constitui-se como actor educativo representativo dos interesses das famílias, dos encarregados de educação e dos seus educando e, como tal:

a)     está representada nos órgãos de cúpula da estrutura da ESAL, nomeadamente na Assembleia e no Conselho Pedagógico;

b)     exerce nesses órgãos as atribuições, as competências e os poderes consignados na lei e potenciados no PE-ESAL.

 

2.      A ESAL reconhece à APEE um papel fundamental enquanto parceiro educativo na lei e potenciado no PE-ESAL:

a)     consolidar a parceria ESAL-APEE, através da celebração e assinatura de um protocolo de colaboração e cooperação;

b)     aprofundar a relação no quadro da reciprocidade de interesses;

c)      estimular o crescimento da APEE e da sua capacidade de participação  e de influência, seja através:

·         de iniciativas conjuntas que motivem a adesão à associação das famílias e dos encarregados de educação;

·         da resposta positiva e do apoio a realizações próprias que se enquadrem na lei e no espírito e na letra do PE-ESAL;

·         da organização de acções, de encontros e de convívios especialmente dirigidos às famílias e aos encarregados de educação.

 

SECÇÃO II - PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS

 

Artigos 48º - Princípio geral:

 

1.      Aos alunos é reconhecido o direito e atribuído o dever de participação na vida da ESAL.

 

2.      Essa participação inscreve-se no quadro legal em vigor e é potenciada pelos princípios e orientações que informam o PE-ESAL.

 

Artigo 49º - Participação e iniciativa:

 

1.      A participação dos alunos consubstancia-se, designadamente:

a)     no quadro da sua inserção na turma e das actividades da turma;

b)     na eleição, pela turma, de um aluno delegado de turma que será o seu representante no Conselho de Turma e na Assembleia de Delegados de Turma;

c)      na eleição de representantes na Assembleia e no Conselho Pedagógico da ESAL;

d)     na liberdade de reunião em:

·         Assembleia de Turma;

·         Assembleia de Curso;

·         Assembleia de Ano;

·         Reunião Geral de Alunos,

para análise e tomada de posição relativas a assuntos que os afectam ou para resposta a pedidos de parecer e/ou a solicitações do Conselho de Turma, da Assembleia, do Conselho Pedagógico e do Conselho Executivo;

e)     na realização de referendos, por sua iniciativa, relativos a matérias que, pela sua relevância, o justifiquem, e na participação em referendos de iniciativa do Conselho Executivo da ESAL;

f)      na sua organização em Associação de Estudantes e no exercício dos direitos de iniciativa e de influência na vida da ESAL por essa via.

 

2.      A ESAL, através dos órgãos próprios, desenvolverá iniciativas que promovam e estimulem a participação e a iniciativa dos alunos na vida da escola.

 

Artigo 50º - Regulamento Interno dos Alunos:

 

1.      A regulamentação específica do quadro geral da organização dos alunos, dos seus direitos e deveres e da sua participação na vida da ESAL é definida em regulamento próprio, designado “Regulamento Interno de Alunos” (RIA), o qual é parte integrante deste regulamento interno.

2.      A proposta de RIA apresentada pelo Conselho Executivo é sujeita a parecer da Assembleia de Delegados de Turma, a qual goza do direito de proposta de alteração.

 

 

CAPÍTULO V - RELAÇÃO ESAL-MEIO, COMUNIDADE E SUAS ORGANIZAÇÕES

 

Artigo 51º Orientações Gerais:

 

1.      A relação da ESAL com o meio e a comunidade estabelece-se por intermédio de entidades e organizações nas áreas do ensino e da formação, da ciência e da tecnologia, da economia e das finanças, das artes e do desporto, com as autarquias e com outras instâncias públicas e privadas a que se reconheça interesse educativo e formativo em referência ao currículo-projecto da escola.

 

2.      A relação da ESAL com o meio e a comunidade através das entidades e organizações referidas em 1. inscreve-se no quadro geral em vigor, é potenciada pelos princípios e orientações que informam o seu projecto educativo e baseia-se no princípio da reciprocidade de interesses.

 

3.      As entidades e organizações referidas em 1., em articulação com a ESAL e com a Associação de Pais e Encarregados de Educação, interactuam solidariamente na procura de respostas às necessidades e aos problemas educativo-formativos no quadro das respectivas vocações e competências.

 

4.      Aos actores educativo-formativos externos reconhece-se o direito e atribui-se o dever de participação e de influência nas orientações, nas opções e nas práticas que informam o PE-ESAL e o seu desenvolvimento, no quadro das parcerias estabelecidas e dos protocolos celebrados.

 

Artigo 52º - Organização e prática de relação: parcerias e protocolos:

 

1.      O conteúdo da relação da ESAL com os actores educativos do meio define-se no âmbito da constituição de parcerias e da sua formalização na assinatura de protocolos de cooperação com base no interesse mútuo.

 

2.      Do texto dos protocolos a celebrar deve constar, conforme os casos:

a)     o quadro de participação institucional dos actores nos órgãos da ESAL, nos termos da lei, evidenciando o seu papel e as suas atribuições, e o poder de influência nos processos de decisão;

b)     as áreas de cooperação abrangidas pelas parcerias, nomeadamente as que visem a resposta a necessidades e a problemas específicos das partes e as que enquadrem e potenciem iniciativas de realização conjunta.

 

3.      Os protocolos celebrados constituem-se em propostas de protocolo até à sua aprovação em Assembleia da ESAL, após parecer do Conselho Pedagógico, entrando então imediatamente em vigor.

 

 

Artigo 53º- Visitas de Estudo

 

1.      As visitas de estudo inscrevem-se na relação sistémica da ESAL com o meio, a comunidade e as suas organizações, da qual constituem elemento de concretização privilegiado.

 

2.      Nos termos do currículo-projecto da ESAL, as visitas de estudo visam elevar a relação com o meio e a comunidade a um plano educativo-formativo efectivo, o qual pode integrar, em situações e contextos determinados, uma componente lúdica e de recreação.

 

3.      As visitas de estudo têm como referências:

a)     as metas globais prosseguidas pelo PE-ESAL, nomeadamente no contributo que devem dar à formação científico- técnica;

b)     as orientações pedagógico-didácticas estabelecidas no PE-ESAL, designadamente a abertura sistémica ao meio, à comunidade e às organizações e a condução do processo de ensino aprendizagem segundo os princípios da escola activa e práticas inter e transdisciplinares.

 

4.      As visitas de estudo concretizam-se no cumprimento das disposições do “Regulamento das Visitas de Estudo”, o qual constitui parte integrante deste regulamento interno.

 

5.      O regulamento de visitas de estudo inclui obrigatoriamente nas suas disposições as etapas processuais da visita de estudo, desde a sua concepção, planificação e preparação até à sua concretização e avaliação, designadamente:

a)     o seu enquadramento no processo ensino-aprendizagem definido nos planos de trabalho da turma ou das turmas envolvidas;

b)     os objectivos de formação geral e curriculares específicos;

c)      as actividades preparatórias da visita, em função desses objectivos;

d)     o itinerário, a duração e os apoios lógicos exigidos;

e)     o relatório final do seu produto, incluindo nele a avaliação.

 

6.      As visitas de estudo são integradas nas programações anuais fixadas no início do ano lectivo no âmbito do plano de trabalho da turma ou das turmas envolvidas definido em conselho de turma, salvaguardando-se as visitas de oportunidade, cuja consideração no início do ano lectivo não seja possível (exposições, espectáculos, encontros, conferências...).

   

7.      As visitas de estudo formalizam-se no plano anual de visitas de estudo da ESAL, o qual é parte integrante do plano anual de actividades da ESAL.

 

8.      As visitas de estudo, sempre que possível, devem ter natureza inter ou transdisciplinar definida no quadro das programações que dão corpo ao(s) plano(s) de trabalho da(s) turma(s) estabelecido(s) em conselho(s) de turma.

 

Artigo 54º - Encontros e intercâmbios com outras escolas:

 

1.      A relação com o meio e com a comunidade pode assumir a forma de encontro e intercâmbios com outras escolas em território nacional ou no estrangeiro, os quais podem apresentar amplitude diversificada quanto aos participantes envolvidos e traduzir-se em iniciativa única ou sistemática (anual, bienal...).

 

2.      A amplitude dos encontros e dos intercâmbios inclui as iniciativas desde o nível da turma, do ano ou do curso até às que impliquem a ESAL na sua totalidade.

 

3.      Os encontros e os intercâmbios que apresentem natureza sistemática na sua realização devem ser institucionalizados através da celebração de protocolos entre a ESAL e as escolas envolvidas.

 

4.      As iniciativas de encontro ou de intercâmbio devem ser formalizadas em proposta a apresentar ao Conselho Pedagógico, de onde constem:

a)     a amplitude do projecto quanto aos participantes envolvidos;

b)     a constituição da comissão organizadora;

c)      a escola com a qual o encontro ou o intercâmbio é proposto, incluindo o acordo prévio estabelecido com essa escola;

d)     os objectivos prosseguidos com o encontro ou com o intercâmbio;

e)     a calendarização do projecto e as etapas e o programa da sua concretização;

f)      os recursos e os apoios logísticos exigidos;

g)     as formas de avaliação previstas.

 

5.      Aprovada a proposta em Conselho Pedagógico, o encontro ou o intercâmbio deve ser formalizado em reunião prévia das comissões organizadoras das duas escolas.  

          

6.      Não é permitida a exclusão da participação dos alunos no encontro ou no intercâmbio por razões sócio-económicas, comprovadas caso a caso pelo director de turma com o apoio do SASE.

 

7.      Os alunos com dificuldades sócio-económicas serão subsidiados na sua participação por recurso ao fundo de manutenção e/ou pelos restantes participantes, num quadro de solidariedade que deve prevalecer na situação.

 

8.      Os encontros e os intercâmbios têm uma componente formativa especificada nos objectivos incluídos na proposta e uma componente lúdica e de recreação fixada no programa respectivo.

 

 

CAPÍTULO VI - FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS

 Artigo 55º -   Horários de funcionamento:

 

1.      O período de funcionamento da ESAL decorre, de segunda a sexta-feira, no intervalo entre as oito e as vinte e três horas e quinze minutos.

 

2.      O espaço temporal entre as oito e as dezanove horas corresponde ao período diurno e o das dezanove às vinte e três horas e quinze minutos ao período nocturno.

 

3.      Serviços Administrativos e de Gestão:

 

a)     o Conselho Executivo definirá o seu horário de funcionamento;

 

b)     Secretaria: os serviços de Secretaria funcionam nos períodos seguintes:

·         das nove às doze horas e trinta minutos;

·         das catorze às dezassete horas e trinta minutos, com horário de atendimento ao público nos períodos:

- das nove horas e trinta minutos às doze horas;

- das catorze horas e trinta minutos  às dezassete horas;

·         das dezanove horas e trinta minutos às vinte e uma horas e quarenta minutos nas segunda, quarta e quinta feiras.

 

4.      Serviços de Apoio Logístico:

a)     papelaria - das oito às vinte e duas horas e trinta minutos;

b)     reprografia - das:

·         oito às doze horas e trinta minutos;

·         catorze às dezassete horas;  

·         dezanove às vinte e duas horas nas terça e quinta feiras ;

c)      refeitório - das doze horas e trinta minutos às catorze horas;

d)     bar dos alunos - das oito às vinte e duas horas;

e)     bar dos professores -  das oito às dezoito horas;

f)      biblioteca - centro de recursos - das oito às vinte e três horas.

 

5.      Serviços de Apoio Educativo:

a)     Acção Social Escolar - das:

·         nove às doze horas e trinta minutos;

·         catorze às dezassete horas e trinta minutos, com horário de atendimento aos alunos nos períodos:

- das nove horas e trinta minutos às doze horas;

- das catorze horas e trinta  minutos às dezassete horas;

b)     Serviços de Psicologia e Orientação; 

c)      Núcleo de Apoio Educativo;

d)     Sala de Estudo.

 

Artigo 56º-  Regimento interno dos serviços:

 

1.      Os serviços referidos no artigo anterior devem elaborar regimento interno de onde constem o horário de funcionamento e as normas que regem a organização interna e a prestação de serviços.

 

2.      Os regimentos internos dos serviços são parte integrante deste regulamento.

 

3.      Os regimentos internos dos serviços podem ser revistos por iniciativa dos próprios serviços ou por proposta fundamentada do Conselho Pedagógico ou do Conselho Executivo.

 

Artigo 57º -  Projectos de difusão cultural e actividades autónomas:

 

1.      Os projectos de difusão cultural e as actividades autónomas institucionalizadas ou que venham a ser criados devem apresentar ao Conselho Pedagógico proposta formalizada do plano da sua programação anual e o calendário das actividades que o integram.

 

2.      Os grupos envolvidos nos projectos e nas actividades referidas em 1. devem elaborar o regimento interno que regula o seu funcionamento.

 

 

Capítulo VII - Disposições finais

 

        Artigo 58º- Revisão do “ Regulamento Interno da ESAL”:

 

1.      O regulamento interno da ESAL, enquanto quadro regulador do funcionamento dos órgãos e dos serviços, e referência orientada da acção dos actores educativos, está sujeito a avaliação periódica de todos os agentes, a qual dará lugar à sua revisão, formalizada em documento próprio da responsabilidade do Conselho Executivo.

 

2.      A revisão a que se refere o ponto anterior é trianual, a menos que haja uma proposta suficientemente bem fundamentada e relevante que justifique uma revisão anterior aos três anos.

 

3.      Da avaliação periódica podem resultar alterações ao texto do regulamento, as quais devem traduzir-se em ajustamentos com fundamento na experiência e/ou na melhor adequação às exigências colocadas pelo desenvolvimento do projecto educativo ou pelo seu próprio processo de revisão.

 

Artigo 59º - Aprovação e entrada em vigor: