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Biblioteca - Centro de Recursos

            

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Regulamento da Biblioteca

Objectivos

1 - Proporcionar aos utentes o acesso/utilização dos recursos de informação: livros, audiovisuais e multimédia.

2 - Promover e incentivar o gosto pela leitura.

3 - Proporcionar actividades que permitem ocupar e encorajar a participação, de forma proveitosa, dos tempos livres dos alunos.

4 - Dar resposta às necessidades de informação, cultura e lazer.

5 - Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta e pesquisa.

6 - Apoiar, com meios multimédia e outros, as actividades de Ensino/Aprendizagem e Investigação de docentes e discentes. 

7 - Manter actualizados os fundos documentais que a constituem e fazer a sua divulgação.

Coordenação

1 - O serviço da Biblioteca/Centro de Recursos é coordenado por uma equipa educativa designada pela comissão executiva, sob proposta do conselho Pedagógico. O Coordenador tem um crédito de 8 horas lectivas semanais.

2 - À equipa compete:

· integrar as espécies recebidas no património da Biblioteca e tratá-las segundo as normas nacionais e internacionais;

· organizar e manter actualizada a base de dados bibliográficos;

· prestar esclarecimentos e orientar os utentes na pesquisa bibliográfica, dentro do seu horário;

· fazer a difusão selectiva da informação, de acordo com os perfis dos utilizadores;

· planificar e realizar actividades de animação em articulação com o plano de actividades da escola;

· promover a dinamização de clubes ligados a este espaço (clubes de leitura e outros a definir e a regulamentar posteriormente).

 3 - A equipa é assessorada no mínimo por três funcionários que terão as seguintes funções:

· atender os utentes e zelar pela manutenção da ordem e conservação de todos os materiais;

· facultar as informações e o acesso à base d dados bibliográfica;

· manter a base de dados actualizada, de acordo com as instruções da equipa educativa;

· arrumar os materiais utilizados nas estantes;

· promover junto dos utentes, o preenchimento de fichas de presença, de leitura e outras necessárias ao bom funcionamento da biblioteca;

· possibilitar a requisição de fotocópias de obras de referência;

· verificar o cumprimento dos prazos de empréstimo, previamente estabelecidos;

· verificar se o material audiovisual e multimedia utilizados, são entregues em boas condições;

· zelar pelo cumprimento das normas do utilizador;

· comunicar qualquer anomalia à equipa educativa que, por sua vez, a encaminhará para a comissão executiva.

 Horário de Funcionamento 

  Segunda a Quinta Sexta - feira  
  8:00 h – 22:00 h 8:00h - 19:00h  

Serviços

 

· Empréstimo para leitura

· consulta de obras de referência

· consulta de jornais e revistas

· visionamento de filmes VHS / DVD

· audição de música

· consulta de cd-rom

· acesso à Internet

· sala de estudo individual

· sala de trabalhos de grupo

· escrita e impressão de trabalhos em computador

· jogos

· outras actividades integradas no plano de actividades da biblioteca e /ou da escola.

 

 

Regras Gerais

1 - A Biblioteca/Centro de Recursos destina-se à utilização pelos professores, alunos e funcionários da Escola.

2 - Só poderá ser utilizada por pessoas estranhas à Escola desde que, para o efeito, obtenham autorização da Comissão Executiva.

3 - O utente deve identificar-se sempre que o funcionário o solicite (Bilhete de Identidade ou Cartão de Estudante).

4 - Não é permitido levar as mochilas para o espaço da biblioteca. Os alunos deverão colocá-las à entrada ou deixá-las no seu cacifo.

5 - Sempre que for necessário fotocopiar informação de obras de referência, podem as mesmas ser levadas à reprografia, durante o mínimo período de tempo – com o conhecimento do funcionário da Biblioteca/Centro de Recursos. 

6 - O horário será afixado em local bem visível e qualquer alteração será dada a conhecer com pelo menos 24 h de antecedência.

7 - Não é permitido fumar, comer, beber, falar alto, usar telemóvel ou tomar quaisquer atitudes que ponham em causa o ambiente de silêncio exigido ao espaço.

8 - Não é permitido utilizar jogos, disquetes ou outros materiais estranhos à Escola.

9 - O extravio ou a inutilização do material requisitado (na escola ou em casa) é da inteira responsabilidade dos requisitantes que terão de repô-lo ou, em alternativa, indemnizar a Biblioteca/Centro de Recursos pelo seu desaparecimento em valor a designar pela equipa coordenadora.

10 - Frequentar a Biblioteca/Centro de Recursos implica a aceitação deste regulamento por parte dos seus utentes.

11 - Será vedado o acesso temporário ou permanente a todo o utente que infrinja as normas em vigor ou que persista num comportamento inadequado quando advertido.

 Regras de Utilização

 Leitura Local

1 - Todos os livros se encontram em regime de livre acesso, podendo ser retirados livremente dando-se, posteriormente, conhecimento ao funcionário, procedendo-se ao preenchimento  da respectiva ficha.

 2 - Os livros estão arrumados por rubricas de classificação (classificação decimal universal – CDU) segundo as grandes áreas do conhecimento e, dentro destas, por ordem alfabética de apelido de autor (as três primeiras letras).

 3 - Toda a documentação, que tiver características específicas de forma (obras de referência) a só podem ser consultadas no espaço físico da Biblioteca/Centro de Recursos.

4 - Uma base de dados informatizada estará disponível para pesquisa bibliográfica.

5 - A secção de Audiovisuais e Multimédia só poderá ser objecto de consulta local.

6 - O acesso aos materiais não livro (áudio, vídeo, CD, CD-ROM, jogos) é condicionado, devendo ser solicitado ao funcionário.

Leitura Domiciliária

1 - Estará disponível para empréstimo domiciliário todo o Fundo Bibliotecário excepto obras de referência.

2 - O empréstimo domiciliário é processado em suporte informático.

3 - Cada utilizador só poderá ter em seu poder duas publicações pelo prazo de oito dias. Após este prazo, o utilizador terá de proceder à renovação da requisição.

5 - O número de renovações pode ser limitado nos casos em que o serviço o considere conveniente.

6 - Os exemplares assinalados com dístico amarelo só podem ser requisitados a partir das 17h e a sua devolução é obrigatória até às 10h do dia seguinte.

7 - Cada utilizador ao devolver a publicação deve assegurar-se que o funcionário deu baixa à sua requisição.

8 - Não é permitida a requisição de novas publicações a quem não tenha a situação regularizada face a empréstimos anteriores.

9 - O não cumprimento dos prazos está sujeito à multa de 2.5 euros acrescida de 1euro / dia, após o esgotar do prazo, até ao limite de 25 euros.

 Normas de utilização de CDs/VHS/DVD

1 - A secção de audiovisuais só pode ser objecto de consulta local. 

2 - O utente interessado em utilizar documentos multimédia, áudio e vídeo, deve dirigir-se ao funcionário com a caixa vazia e preencher a respectiva ficha de requisição. 

3 - Na ficha de requisição constará o título e o período de utilização.

4 - Após a visualização ou audição do material solicitado, este será devolvido ao funcionário e o aluno rubricará a respectiva requisição. 

Utilização do computador

1 - O computador pode ser utilizado pelos alunos, docentes e funcionários para realização e impressão de trabalhos relacionados com o ensino na E.S.A.L.

2 - Os utentes têm de previamente preencher uma ficha indicando o dia, hora e período de utilização.

3 - As folhas para impressão serão fornecidas pelo funcionário.

4 - O utilizador não pode gravar no disco rígido do computador os trabalhos realizados, devendo estes ser guardados em disquetes a comprar junto do funcionário.

5 - A impressão de trabalhos está sujeita ao seguinte preçário:

Qualidade de impressão económica *(preço por folha):

· impressão a preto - 5 cêntimos

· impressão a preto com imagem - 20 cêntimos

· impressão a preto e cores sem imagem - 10 cêntimos

· impressão a cores com imagem - 25 cêntimos

· impressão capa a preto - 25 cêntimos

· impressão capa a cores - 50 cêntimos

· impressão capa mista - 37 cêntimos

(*a impressão no modo normal ou perfeito acresce 50% ao preçário estabelecido)

Acesso à Internet

1 - Para aceder a este serviço, o utilizador tem de apresentar obrigatoriamente o cartão de estudante e o cartão da Internet e preencher a ficha de ocupação  da Internet.

2 - Este serviço só pode ser utilizado fora do horário escolar.

3 - O limite máximo de utilização é de 30 minutos por dia por cada utilizador.

4 - Este serviço só pode ser utilizado por dois alunos de cada vez.

5 - É interdito o acesso a páginas para adultos sob pena de inibição permanente de utilização da Internet.

6 - O utilizador não pode apagar qualquer informação alheia do disco,  gravar ficheiros no disco nem jogar ou importar jogos (download).

Estúdio Vídeo/Áudio

1 - O estúdio vídeo/áudio destina-se à produção de trabalhos escolares.

2 - Só pode ser utilizado mediante supervisão dos funcionários da BE/CRE.

3 - Qualquer trabalho estranho à escola, só poderá ser realizado mediante autorização do Conselho Executivo, devendo o utilizador preencher o respectivo pedido de autorização e entregá-lo na Biblioteca após o seu deferimento.

 

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